Em relação ao grave problema da violência intrafamiliar, é ...

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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TJ-RO Prova: FGV - 2015 - TJ-RO - Psicólogo |
Q610941 Psicologia
Em relação ao grave problema da violência intrafamiliar, é possível identificar a existência de condições particulares individuais, familiares e coletivas que aumentam o risco de ocorrência de situações de violência. Analise os fatores a seguir, considerando o risco para a ocorrência de violência na família:
I – a maior incidência de abuso de drogas e álcool;
II – a presença de um modelo familiar violento na história de origem das pessoas envolvidas;
III – as organizações familiares não convencionais – monoparentais, homoafetivas, mosaico;
IV – a dependência econômica e/ou emocional por parte de um ou mais membros.
Os fatores de risco para a ocorrência de violência na família são:
Alternativas

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Alternativa correta: D - somente I, II e IV

Vamos entender o contexto da questão que aborda um tema crucial dentro da Psicologia Jurídica: a violência intrafamiliar. Esse tipo de violência ocorre dentro do ambiente familiar e pode ser influenciado por diversos fatores de risco, tanto individuais quanto coletivos.

Primeiramente, é importante destacar que fatores como a abuso de drogas e álcool (I) são amplamente reconhecidos como elementos que aumentam a probabilidade de comportamentos violentos. Substâncias psicoativas podem alterar o estado mental e comportamental das pessoas, tornando-as mais propensas a atos de violência.

Outro fator significativo é a presença de um modelo familiar violento na história de origem das pessoas envolvidas (II). Crianças que crescem em ambientes violentos podem desenvolver comportamentos agressivos e replicar essas ações na vida adulta, perpetuando um ciclo de violência.

A dependência econômica e/ou emocional por parte de um ou mais membros (IV) também é um fator destacado. Quando membros da família são financeiramente ou emocionalmente dependentes de outros, pode haver um desequilíbrio de poder e controle, facilitando situações de abuso e violência.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

Alternativa A - somente I e IV: Esta opção está incorreta porque ignora o fator II, que é crucial na perpetuação do ciclo de violência.

Alternativa B - somente II e III: Esta alternativa também é incorreta. Embora o fator II seja relevante, o fator III – organizações familiares não convencionais – não é necessariamente um fator de risco para a violência. Famílias monoparentais, homoafetivas e de mosaico podem enfrentar desafios, mas não são intrinsecamente mais propensas à violência.

Alternativa C - somente I, II e III: Esta opção adiciona o fator III, que não é reconhecido como um fator de risco direto para a violência intrafamiliar, fazendo com que esteja incorreta.

Alternativa E - I, II, III e IV: Esta alternativa inclui o fator III, que, conforme discutido, não representa um risco direto para a violência, tornando-a incorreta.

Portanto, a alternativa correta é a alternativa D, pois considera apenas os fatores que realmente aumentam o risco de violência intrafamiliar: o abuso de drogas e álcool, a história de origem violenta e a dependência econômica e/ou emocional.

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 A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 alargou o conceito de família, até então restrita ao casamento, reconhecendo como entidade familiar a união estável e a família monoparental. Porém, tendo em vista ser a família um fato social, a doutrina e a jurisprudência tem se orientado pelo reconhecimento de um sentido aberto de família, contemplando juridicamente outras formas de estrutura familiar.

Assim, como resultado da pós-modernidade, que possibilita a cada um iniciar um novo projeto de felicidade após a falência de uma relação marital, tem se afirmado a família “mosaico”, tendo como membros os filhos de um vivendo sob o mesmo teto que o novo companheiro do genitor, sendo comum o entrelaçamento afetivo com este e os seus filhos, possuindo reflexos próprios no Direito.

Palavras-chave: família; afeto; família “mosaico”.

Gab D

I – a maior incidência de abuso de drogas e álcool;

II – a presença de um modelo familiar violento na história de origem das pessoas envolvidas;

III – as organizações familiares não convencionais – monoparentais, homoafetivas, mosaico; Errado

IV – a dependência econômica e/ou emocional por parte de um ou mais membros.

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