Cada infração de trânsito possui uma pontuação de acordo com...
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Art. 147, § 3º do CTB: A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
Não entendi, alguém saberia explicar?
o comando da questão foi bem sac'na a fim de confundir o candidato, mas o que ele quer saber é qual tipo de infração o condutor pode cometer enquanto possui a PPD e ainda assim possa obter sua CNH definitiva,no caso o condutor pode cometer uma infração média
No primeiro ano de Habilitação recebemos a famosa PPD (Permissão para dirigir). A PPD, diferentemente da CNH definitiva que tem 40 pontos, só tem 7 pontos.
Considerando o peso das infrações, é relativamente "Fácil" de perder.
Veja:
- Infração Gravíssima - 7 pontos (Se tomar uma dessa já perde a PPD.)
- Infração Grave - 5 pontos (Apesar de descontar apenas 5 pontos da PPD, o CTB estabelece que ao tomar uma grave ou gravíssima, a perda da habilitação provisória é imediata)
- Infração Média - 4 Pontos (Se tomar uma dessa, só restam mais 3 pontos na PPD. Logo, não pode reincidir)
- Infração Leve - 3 Pontos (Essa daqui é a única infração que você pode tomar 2 e não perder a PPD)
Fonte:
Art.148 § 3º A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração média.
Havendo qualquer erro, respondam corrigindo. por favor!
Porque necessitais de paciência, para que, depois de haverdes feito a vontade de Deus, possais alcançar a promessa.
Hebreus 10:36
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