As visitas domiciliares do ACS devem ser programadas em conj...
As visitas domiciliares do ACS devem ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de:
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PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011
Do Agente Comunitário de Saúde:
V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês;
1 (uma) visita/família/mês. ou mais em casos EXCEPCIONAIS
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