Marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso nas afirmações ...
Marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso nas afirmações abaixo e em seguida assinale a alternativa correta.
( ) As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Legislativo, abrangendo, no mínimo um biênio.
( ) Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
( ) A proposta orçamentária conterá o programa semestral atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.
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Lei 4.320/64
Art. 23. I - As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital,
aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio
Art. 26. A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras
e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.
Lei 4.320/64
Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.
Art. 25. Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.
Art. 26. A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.
✅Letra D.
(F) - Falso. O correto seria no MÍNIMO UM TRIÊNIO. Art. 23 da LRF.
(V) - Correto. Art. 25.
(F) - Falso. O correto seria PROGRAMA ANUAL. Art. 26 da LRD.
[GABARITO: LETRA D]
Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo, um triênio.
Art. 25. Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços.
Art. 26. A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.
FONTE: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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