Marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso nas afirmações ...

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Q611115 Administração Financeira e Orçamentária

Marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso nas afirmações abaixo e em seguida assinale a alternativa correta.

( ) As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Legislativo, abrangendo, no mínimo um biênio.

( ) Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços.

( ) A proposta orçamentária conterá o programa semestral atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.

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Lei 4.320/64

Art. 23. I - As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital,
aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio

Art. 26. A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras
e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.


Lei 4.320/64

 

Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.

 

Art. 25. Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em têrmos de realização de obras e de prestação de serviços.

 

Art. 26. A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.

✅Letra D.

(F) - Falso. O correto seria no MÍNIMO UM TRIÊNIO. Art. 23 da LRF.

(V) - Correto. Art. 25.

(F) - Falso. O correto seria PROGRAMA ANUAL. Art. 26 da LRD.

[GABARITO: LETRA D]

Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo, um triênio.

Art. 25. Os programas constantes do Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital sempre que possível serão correlacionados a metas objetivas em termos de realização de obras e de prestação de serviços.

Art. 26. A proposta orçamentária conterá o programa anual atualizado dos investimentos, inversões financeiras e transferências previstos no Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital.

FONTE: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

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