Leia as afirmativas abaixo: I- As propostas parciais de orç...

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Q611116 Administração Financeira e Orçamentária

Leia as afirmativas abaixo:

I- As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômico-financeira, o programa mensal de trabalho do Governo e, quando fixado, o limite global mínimo para o orçamento de cada unidade administrativa.

II- Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.

III- As propostas orçamentárias parciais serão revistas e coordenadas na proposta geral, considerando-se a receita estimada e as novas circunstâncias.

De acordo com as informações acima, está correto afirmar que:

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Lei 4320/64

Art. 27. As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômico-financeira,
o programa anual de trabalho do Governo e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de
cada unidade administrativa.

GABARITO: LETRA C

 

I: Art. 27. As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômica-financeira, o programa anual de trabalho do Govêrno e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa.

 

II: Art. 29. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.

 

III: Art. 31. As propostas orçamentárias parciais serão revistas e coordenadas na proposta geral, considerando-se a receita estimada e as novas circunstâncias.

se é limite é máximo né?

Para quem não sabia, que agora saiba:

  • Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.

  • As propostas orçamentárias parciais serão revistas e coordenadas na proposta geral, considerando-se a receita estimada e as novas circunstâncias.

[GABARITO: LETRA C]

Art. 27. As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômico-financeira, o programa anual de trabalho do Governo e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa.

Art. 29. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.

Art. 31. As propostas orçamentárias parciais serão revistas e coordenadas na proposta geral, considerando-se a receita estimada e as novas circunstâncias.

FONTE: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.

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