Leia as afirmativas abaixo: I- As propostas parciais de orç...
Leia as afirmativas abaixo:
I- As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômico-financeira, o programa mensal de trabalho do Governo e, quando fixado, o limite global mínimo para o orçamento de cada unidade administrativa.
II- Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.
III- As propostas orçamentárias parciais serão revistas e coordenadas na proposta geral, considerando-se a receita estimada e as novas circunstâncias.
De acordo com as informações acima, está correto afirmar que:
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Lei 4320/64
Art. 27. As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômico-financeira,
o programa anual de trabalho do Governo e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de
cada unidade administrativa.
GABARITO: LETRA C
I: Art. 27. As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômica-financeira, o programa anual de trabalho do Govêrno e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa.
II: Art. 29. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.
III: Art. 31. As propostas orçamentárias parciais serão revistas e coordenadas na proposta geral, considerando-se a receita estimada e as novas circunstâncias.
se é limite é máximo né?
Para quem não sabia, que agora saiba:
- Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.
- As propostas orçamentárias parciais serão revistas e coordenadas na proposta geral, considerando-se a receita estimada e as novas circunstâncias.
[GABARITO: LETRA C]
Art. 27. As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômico-financeira, o programa anual de trabalho do Governo e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa.
Art. 29. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.
Art. 31. As propostas orçamentárias parciais serão revistas e coordenadas na proposta geral, considerando-se a receita estimada e as novas circunstâncias.
FONTE: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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