Leia as afirmativas abaixo: I- As propostas parciais de orç...
Leia as afirmativas abaixo:
I- As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômico-financeira, o programa mensal de trabalho do Governo e, quando fixado, o limite global mínimo para o orçamento de cada unidade administrativa.
II- Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.
III- As propostas orçamentárias parciais serão revistas e coordenadas na proposta geral, considerando-se a receita estimada e as novas circunstâncias.
De acordo com as informações acima, está correto afirmar que:
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O tema central da questão é a Programação Orçamentária e Financeira. Este tema envolve a elaboração, revisão e coordenação das propostas orçamentárias dentro de um contexto de gestão pública. Para resolver a questão, é necessário compreender como as propostas orçamentárias parciais se alinham com as políticas econômico-financeiras e como são organizadas e estimadas as receitas.
Alternativa Correta: C - apenas as afirmativas II e III estão corretas.
Justificativa da Alternativa Correta:
A afirmação II está correta porque, na prática governamental, os órgãos de contabilidade ou arrecadação são responsáveis por organizar demonstrações mensais da receita arrecadada. Essas demonstrações são fundamentais para estimar corretamente a receita na proposta orçamentária, garantindo que haja uma base sólida para o planejamento financeiro.
A afirmação III também está correta, pois as propostas orçamentárias parciais precisam ser revisadas e coordenadas na proposta geral, considerando a Receita Estimada e quaisquer novas circunstâncias econômicas e políticas que possam afetar o orçamento.
Por que a Alternativa A está incorreta:
Apenas a afirmativa I não está correta. Embora as propostas parciais de orçamento devam estar alinhadas com a política econômico-financeira do governo, a frase menciona "limite global mínimo", o que não é um termo normalmente utilizado ou reconhecido na estruturação orçamentária, que trabalha com limites máximos e não mínimos.
Por que a Alternativa B está incorreta:
Ela considera que todas as afirmativas estão corretas, mas como mencionado, a afirmativa I tem inconsistências conceituais, especialmente em relação ao uso do termo "limite global mínimo".
Por que a Alternativa D está incorreta:
Ela afirma que todas as afirmativas estão incorretas, mas as afirmações II e III estão corretas, conforme explicado anteriormente.
Compreender essas nuances é crucial para interpretar corretamente questões sobre Programação Orçamentária e Financeira. Ler atentamente os enunciados e refletir sobre a aplicação prática dos conceitos ajuda a resolver questões desse tipo com mais confiança.
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Lei 4320/64
Art. 27. As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômico-financeira,
o programa anual de trabalho do Governo e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de
cada unidade administrativa.
GABARITO: LETRA C
I: Art. 27. As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômica-financeira, o programa anual de trabalho do Govêrno e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa.
II: Art. 29. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.
III: Art. 31. As propostas orçamentárias parciais serão revistas e coordenadas na proposta geral, considerando-se a receita estimada e as novas circunstâncias.
se é limite é máximo né?
Para quem não sabia, que agora saiba:
- Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.
- As propostas orçamentárias parciais serão revistas e coordenadas na proposta geral, considerando-se a receita estimada e as novas circunstâncias.
[GABARITO: LETRA C]
Art. 27. As propostas parciais de orçamento guardarão estrita conformidade com a política econômico-financeira, o programa anual de trabalho do Governo e, quando fixado, o limite global máximo para o orçamento de cada unidade administrativa.
Art. 29. Caberá aos órgãos de contabilidade ou de arrecadação organizar demonstrações mensais da receita arrecadada, segundo as rubricas, para servirem de base a estimativa da receita, na proposta orçamentária.
Art. 31. As propostas orçamentárias parciais serão revistas e coordenadas na proposta geral, considerando-se a receita estimada e as novas circunstâncias.
FONTE: LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
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