É correto afirmar sobre a declaração de quitação anual prev...

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Q1070356 Legislação Federal
É correto afirmar sobre a declaração de quitação anual prevista na Resolução da ANEEL n° 414, de 2010.
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Da Declaração de Quitação Anual

Art. 349. A distribuidora deve encaminhar a declaração de quitação anual de débitos ao consumidor e demais usuários, sem custos, até o mês de maio do ano seguinte, podendo ser emitida em espaço da própria fatura. § 1o A declaração de quitação anual de débitos compreende as faturas do fornecimento de energia elétrica e eventuais cobranças complementares dos meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da fatura. § 2o O consumidor e demais usuários que não tiverem débitos relativos ao ano em referência têm direito à declaração de quitação anual de débitos, observadas as seguintes condições: I - para o consumidor e demais usuários que não tenham utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, a declaração de quitação deve ser dos meses em que houve pagamento das faturas; e II - caso algum débito seja objeto de parcelamento ou questionamento judicial, o consumidor e demais usuários têm o direito à declaração de quitação dos meses em que houve pagamento dessas faturas. § 3o A declaração de quitação anual deve ser encaminhada no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores caso existam débitos que impeçam o seu envio até o mês de maio. § 4º Na declaração de quitação anual deve constar a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor e demais usuários, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores. § 5 o O consumidor e demais usuários podem solicitar à distribuidora a declaração de quitação anual de débitos, ainda que não seja mais titular das instalações.

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021

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