A fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Municí...

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Q593859 Direito Constitucional
A fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Município será exercida mediante controle externo, pela:
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Comentando a questão:

O controle externo municipal, pela intelecção do art. 31 da CF/88, é exercido pelo Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal).

A) INCORRETA. Não é função da PGJ, vide art. 31 da CF/88.

B) CORRETA. Conforme art. 31 da CF/88

C) INCORRETA. Assembleia Legislativa é Poder Legislativo Estadual, portanto não está em conformidade com o art. 31 da CF/88.

D) INCORRETA. A Secretaria Municipal de Administração não realiza controle externo, mas pode muito bem sofrer o controle externo pela Câmara Municipal, conforme art. 31 da CF/88.

E) INCORRETA. Segue o mesmo entendimento da letra D.


GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B






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Assim dispõe o artigo 31 da Constituição Federal:

Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

§ 1º - O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.


fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=9119

Gab. B


C.F/88 -  Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal (Câmara de Vereadores/Câmara Municipal), mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

Município - Camara

Estado - Assembleia Legislativa 

Uniao - Congresso Nacional 

Controle interno é feito pelo poder executivo e o externo pelo poder legistalivo. 

 

União - Congresso Nacional

Estado - Assembleia Legislativa

Município - Câmara de Vereadores

Território - Câmara Territorial

DF - Câmara Legislativa

Comentando a questão:

O controle externo municipal, pela intelecção do art. 31 da CF/88, é exercido pelo Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal).

A) INCORRETA. Não é função da PGJ, vide art. 31 da CF/88.

B) CORRETA. Conforme art. 31 da CF/88

C) INCORRETA. Assembleia Legislativa é Poder Legislativo Estadual, portanto não está em conformidade com o art. 31 da CF/88.

D) INCORRETA. A Secretaria Municipal de Administração não realiza controle externo, mas pode muito bem sofrer o controle externo pela Câmara Municipal, conforme art. 31 da CF/88.

E) INCORRETA. Segue o mesmo entendimento da letra D.


GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

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