O Artigo 8° do Decreto 7508/11 preconiza: “O acesso universa...

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Q625589 Direito Sanitário

O Artigo 8° do Decreto 7508/11 preconiza: “O acesso universal, igualitário e ordenado às ações e serviços de saúde se inicia pelas Portas de Entrada do SUS e se completa na rede regionalizada e hierarquizada, de acordo com a complexidade do serviço.”


São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os seguintes serviços, EXCETO:

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Região de Saúde deve conter ações e serviços de:

I - atenção primária.

II - urgência e emergência.

III - atenção psicossocial.

IV - atenção ambulatorial especializada e hospitalar.

V - vigilância em saúde.

 

Porta de entrada:

I - Atenção primária de saúde

II - Atenção psicossocial

III - Atenção emergencial e urgencial

IV - Atenção especial de acesso aberto

Art. 9o  São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

I - de atenção primária;

II - de atenção de urgência e emergência;

III - de atenção psicossocial; e

IV - especiais de acesso aberto. 

Parágrafo único.  Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.

Art. 9o  São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

I - de atenção primária;

II - de atenção de urgência e emergência;

III - de atenção psicossocial; e

IV - especiais de acesso aberto. 

Gabarito A

GABARITO: LETRA A

Seção II

Da Hierarquização

Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

I - de atenção primária;

II - de atenção de urgência e emergência;

III - de atenção psicossocial; e

IV - especiais de acesso aberto.

FONTE: DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

GABARITO: LETRA A

Art. 9º São Portas de Entrada às ações e aos serviços de saúde nas Redes de Atenção à Saúde os serviços:

I - de atenção primária;

II - de atenção de urgência e emergência;

III - de atenção psicossocial;

IV - especiais de acesso aberto.

Parágrafo único. Mediante justificativa técnica e de acordo com o pactuado nas Comissões Intergestores, os entes federativos poderão criar novas Portas de Entrada às ações e serviços de saúde, considerando as características da Região de Saúde.  

DECRETO Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011.

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