A Resolução n.º 192/2014 do CNJ descreve a Política Nacional...
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário prevista na Resolução CNJ n.º 192/14.
2) Base legal (Resolução CNJ n.º 192/14, que dispõe sobre a Política Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Servidores do Poder Judiciário)
Art. 15. Será computada como hora trabalhada a frequência em eventos presenciais de capacitação oferecidos pelo órgão.
§ 1º As ações de formação e aperfeiçoamento deverão ser oferecidas, preferencialmente, durante a jornada de trabalho do servidor.
§ 2º Caso a ação de formação e aperfeiçoamento tenha carga horária inferior à jornada diária, o servidor deverá cumprir as horas faltantes.
§ 3º. As horas da ação de formação e aperfeiçoamento que excederem a jornada diária não serão compensadas nem computadas como horas extraordinárias.
Art. 16. Os servidores inscritos em ações de educação a distância oferecidas pelos órgãos do Poder Judiciário podem dedicar até 1 (uma) hora diária de trabalho para participação nas atividades de interesse da administração.
Parágrafo único. As horas de estudo realizadas pelo servidor fora das dependências do Poder Judiciário, na metodologia a distância, não serão computadas como horas trabalhadas.
3) Exame da questão e identificação da resposta
a) Errado. As ações de formação e aperfeiçoamento deverão ser oferecidas, preferencialmente, durante (e não fora) da jornada de trabalho do servidor, nos termos do art. 15, § 1.º, da Resolução CNJ n.º 192/14.
b) Errado. Ainda que a ação de formação e aperfeiçoamento tenha carga horária inferior à jornada diária, o servidor deverá cumprir as horas faltantes, nos termos do art. 15, § 2.º, da Resolução CNJ n.º 192/14.
c) Certo. A frequência em eventos presenciais de capacitação oferecidos pelo órgão será computada como hora trabalhada, exceto as horas de estudo realizadas pelo servidor fora das dependências do Poder Judiciário, na metodologia à distância, nos termos do art. 15 c/c art. 16 da Resolução CNJ n.º 192/14.
d) Errado. As horas da ação de formação e aperfeiçoamento que excederem a jornada diária não deverão ser compensadas como horas extraordinárias, nos termos do art. 15, § 3.º da Resolução CNJ n.º 192/14.
e) Errado. Os servidores inscritos em ações de educação a distância oferecidas pelo órgão podem dedicar até uma hora (e não duas horas) diárias de trabalho para participação nas atividades, desde que seja de interesse da administração, nos termos do art. 16, caput, da Resolução CNJ n.º 192/14.
Resposta: C.
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