A Administração Pública decidiu realizar licitação para aqu...
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Gabarito comentado
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a) INCORRETA. De acordo com o art. 4º,aa disputa verbal é permitida somente pelo autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores (inciso VIII) ou, caso não haja pelo menos três ofertas nestas condições, poderá ser feita pelos autores das melhores propostas, até no máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos (IX).
b) CORRETA. Art. 4º, VIII.
c), d) e e) INCORRETAS. Estas hipóteses não estão previstas na lei.
Gabarito do professor: letra B.
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Comentários
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Lei 10.520/02. Art. 4º.
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; (fundamento da "B" estar correta)
IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos; (fundamento da "A" estar errada)
a) disputa verbal entre todos os participantes, independentemente do número, após a apresentação do menor lance. ERRADA. Entre todos os participantes não. Deve-se observar o que diz o inciso VIII do art. 4º da referida lei (análise na próxima alternativa).
b) disputa verbal entre o licitante que apresentar o menor lance e os autores das ofertas com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela. CORRETA. Em conformidade com o inciso VIII do art. 4º da lei 10.520/02.
c) inclusão de novos participantes após o início da sessão, caso a menor proposta apresentada seja superior à pesquisa de mercado feita pela Administração Pública. ERRADA. Não há essa previsão na lei. Além disso, a proposição chega a ser absurda por não ser isonômica.
d) aditamento das propostas apresentadas, mediante suspensão da sessão por 48 horas, reiniciando-se o procedimento após o decurso desse prazo. ERRADA. Não existe essa previsão na lei. A banca quis apenas confundir.
e) aditamento das propostas apresentadas após o julgamento das ofertas, de modo a reduzir o valor dos lances o máximo possível, atendendo ao critério de menor preço. ERRADA. Também não há essa previsão na lei. A FCC, na realidade, está apenas completando as alternativas, ou seja, inventando alguma para tentar confundir o concurseiro pouco preparado.
A alternativa B tem um erro sutil:
A Questão considera como característica da modalidade Pregão a possibilidade de :
“ disputa verbal entre o licitante que apresentar o menor LANCE e os autores das ofertas com preço até 10% ( dez por cento ) superior àquela.
Essa alternativa está em desacordo com a lei 10.520/02 que diz o seguinte: “ Art. 4 º , Inciso VIII – no curso da sessão, o autor da OFERTA DE VALOR MAIS BAIXO e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento ) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais sucessivos, até a proclamação do vencedor;”
O erro da questão está em dizer que a disputa verbal acontecerá entre o licitante que apresentar o menor LANCE e não a OFERTA DE VALOR MAIS BAIXO.
A oferta de menor valor é feita juntamente com a proposta, por escrito. Ja os lances são verbais e são feitos em momento posterior.
A Questão deve ser anulada
Licitação: princípios, dispensa e inexigibilidade; modalidades.
O pregão é modalidade de licitação, nenhum problema em ser cobrado.
Eu não vi nenhum problema nessa questão.
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