Segundo a Lei n° 3.820/1960 e suas alterações posteriores, ...
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Lei 3820/60, art, 7°, Parágrafo único: As resoluções só serão válidas quando aprovadas pela maioria dos membros do Conselho Federal.
Não confundir com o artigo 7°, que fala sobre Deliberações:
Art. 7°: O CFF deliberará com a presença mínima de metade mais um de seus membros.
Resposta letra E.
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