O Código de Ética do Conselho Regional de Farmácia do Distr...
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Portaria 16/2014 - Instituição do Código de Ética do CRF/DF.
Art. 12. É vedado receber brindes, presente, transporte, hospedagem, quaisquer vantagens ou favores, assim como aceitar convites para almoços, jantares e festas.
§ 3º No caso de destinação de remuneração, vantagem ou presente que não possam ser recusadas ou devolvidas em obediência aos preceitos da legislação farmacêutica vigente, estes deverão ser imediatamente incorporados ao patrimônio do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal – CRF/DF ou destinados a programas assistenciais oficiais.
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