O Código de Ética do Conselho Regional de Farmácia do Distr...

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Q804784 Farmácia
O Código de Ética do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal, instituído pela Portaria CRF-DF n° 16/2014, trata de diversos casos que devem ser observados pela categoria. De acordo com o referido código, em caso de destinação de remuneração, de vantagem e (ou) presente que não possam ser recusados ou devolvidos pelos respectivos empregados e (ou) servidores, tais benefícios deverão ser
Alternativas

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Vamos analisar a questão com atenção ao tema central e às alternativas apresentadas.

O tema central da questão é sobre a destinação de remuneração, vantagem ou presente que não podem ser recusados ou devolvidos pelos empregados e servidores, conforme o Código de Ética do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal. Esse assunto é crucial no contexto de ética profissional, onde é necessário compreender como proceder em situações que envolvem vantagens recebidas de forma inesperada ou inapropriada.

Alternativa Correta: C

A alternativa correta é a C: "incorporados ao patrimônio do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal ou destinados a programas assistenciais oficiais".

Justificativa: Esta alternativa está correta porque, segundo o Código de Ética, quando há a impossibilidade de recusar ou devolver remunerações, vantagens ou presentes, estes devem ser incorporados ao patrimônio do Conselho ou destinados a ações de caráter assistencial. A intenção é garantir que esses benefícios não gerem conflitos de interesse ou favorecimentos indevidos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: "necessariamente incorporados ao patrimônio do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal." Esta alternativa está incorreta porque não contempla a possibilidade de destinação a programas assistenciais, limitando a ação apenas à incorporação ao patrimônio, o que vai contra o que prevê o código.

B: "rateados entre o patrimônio do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal e o do Conselho Federal de Farmácia, na proporção de um quarto para este e três quartos para aquele." Esta opção está incorreta porque o código não prevê esse tipo de rateio entre os conselhos.

D: "rateados entre o patrimônio do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal e o do Conselho Federal de Farmácia, na proporção de três quartos para este e um quarto para aquele." Similar à alternativa B, esta também está incorreta por prever um rateio que não está contemplado no código de ética.

E: "imediata e necessariamente doados a programas assistenciais oficiais." Esta alternativa erra ao afirmar que a destinação é necessariamente para programas assistenciais, sem considerar a possibilidade de incorporação ao patrimônio do Conselho.

Para responder questões como esta, é importante estar familiarizado com os códigos de ética e regulamentos da profissão. Ler atentamente cada alternativa e relacioná-la com o conhecimento prévio desses documentos ajuda a identificar a resposta correta.

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Portaria 16/2014 - Instituição do Código de Ética do CRF/DF.

Art. 12. É vedado receber brindes, presente, transporte, hospedagem, quaisquer vantagens ou favores, assim como aceitar convites para almoços, jantares e festas.

§ 3º No caso de destinação de remuneração, vantagem ou presente que não possam ser recusadas ou devolvidas em obediência aos preceitos da legislação farmacêutica vigente, estes deverão ser imediatamente incorporados ao patrimônio do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal – CRF/DF ou destinados a programas assistenciais oficiais.

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