O Código de Ética do Conselho Regional de Farmácia do Distr...

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Q804784 Farmácia
O Código de Ética do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal, instituído pela Portaria CRF-DF n° 16/2014, trata de diversos casos que devem ser observados pela categoria. De acordo com o referido código, em caso de destinação de remuneração, de vantagem e (ou) presente que não possam ser recusados ou devolvidos pelos respectivos empregados e (ou) servidores, tais benefícios deverão ser
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Portaria 16/2014 - Instituição do Código de Ética do CRF/DF.

Art. 12. É vedado receber brindes, presente, transporte, hospedagem, quaisquer vantagens ou favores, assim como aceitar convites para almoços, jantares e festas.

§ 3º No caso de destinação de remuneração, vantagem ou presente que não possam ser recusadas ou devolvidas em obediência aos preceitos da legislação farmacêutica vigente, estes deverão ser imediatamente incorporados ao patrimônio do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal – CRF/DF ou destinados a programas assistenciais oficiais.

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