Quanto à nomenclatura relacionada aos serviços prestados pe...
Gabarito comentado
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O tema central da questão é a compreensão dos termos e definições relacionados aos serviços prestados pelo Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal. Para resolver questões como essa, é importante o conhecimento sobre a estrutura e funções dos conselhos regionais de farmácia, além de entender a terminologia específica utilizada no contexto regulatório e profissional da farmácia.
A alternativa correta é a Alternativa D.
Justificativa da Alternativa D:
A definição apresentada para "Empresa" na alternativa D está correta, pois descreve adequadamente o que é considerado uma empresa no contexto farmacêutico, abrangendo tanto pessoas físicas quanto jurídicas que realizam atividades relacionadas ao comércio e distribuição de medicamentos e correlatos. A definição também contempla as unidades dos órgãos públicos que desempenham funções semelhantes, o que está em conformidade com a legislação vigente.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: A descrição da "Expedição de carteira provisória (1° inscrição)" está incorreta porque uma carteira provisória não é emitida somente para um prazo de 30 dias. Em geral, carteiras provisórias são válidas até que o profissional receba a carteira definitiva, e o prazo pode variar conforme normas específicas da autarquia.
Alternativa B: O "Auto de infração" não é um conjunto de procedimentos para verificar o cumprimento das normas, mas sim um documento que formaliza uma infração cometida em desobediência à legislação farmacêutica, emitido por uma autoridade fiscalizadora.
Alternativa C: A descrição de "Defesa" está errada, pois a defesa não é uma opinião que será ratificada por uma instância colegiada. Na verdade, uma defesa é um argumento apresentado para contestar uma infração ou decisão, e será avaliada pela autoridade competente, podendo ou não ser aceita.
Alternativa E: A definição de "Diretor" está incorreta. Embora um diretor possa ser eleito para representar a categoria, essa definição não abrange todas as atribuições e responsabilidades de um diretor dentro do contexto de um conselho de farmácia.
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b) III - Auto de infração: documento preenchido manual ou eletronicamente pelo farmacêutico fiscal, destinado à imposição de penalidade aos estabelecimentos que não comprovem o previsto no artigo 24 da Lei Federal nº 3.820/60 conforme descrito no anexo VIII.
Gab.: D
A) Inscrição profissional provisória
É o registro no CRF-PR do profissional que concluiu o curso de Farmácia e colou grau a fim de possibilitar o exercício das atividades profissionais farmacêuticas no Paraná. A inscrição provisória é válida por 1 ano da data da aprovação da inscrição pelo Plenário do CRF-PR.
D) CORRETA-
Lei 5991 - 1973
Empresa - pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que exerça como atividade principal ou subsidiária o comércio, venda, fornecimento e distribuição de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, equiparando-se à mesma, para os efeitos desta Lei, as unidades dos órgãos da administração direta ou indireta, federal, estadual, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e entidades paraestatais, incumbidas de serviços correspondentes
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