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Q804786 Farmácia
De acordo com a Deliberação n° 19/2015 do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal, que aprovou o Regimento Interno Padrão do Conselho, observados os demais requisitos previstos, qual é o número mínimo de farmacêuticos para que seja possível criar, na respectiva área de jurisdição, uma seccional?
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Para resolver esta questão sobre a Deliberação nº 19/2015 do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal, é essencial compreender que ela aborda o Regimento Interno Padrão do Conselho, focando especificamente no número mínimo de farmacêuticos necessários para criar uma seccional na área de jurisdição.

A alternativa correta é a B - 100. Esta resposta é baseada no regimento que estabelece que são necessários no mínimo 100 farmacêuticos para essa criação. Esse número é crucial para garantir que haja representatividade e suporte adequado na nova seccional.

Agora, vamos analisar o porquê das outras alternativas estarem incorretas:

A - 50: Esse número é insuficiente segundo o regimento, pois não atenderia à necessidade de um corpo representativo e atuante de profissionais para estabelecer uma seccional.

C - 150: Embora pareça razoável, não está alinhado com o número mínimo oficial estabelecido, que é 100 farmacêuticos, tornando essa alternativa incorreta.

D - 200 e E - 250: Esses números excedem o mínimo estabelecido, o que pode indicar um mal-entendido das exigências da deliberação. Estabelecer um número excessivamente alto poderia limitar a criação de novas seccionais.

Para interpretar corretamente este tipo de questão, é importante prestar atenção às normas e diretrizes estabelecidas por órgãos regulatórios, como o Conselho Regional de Farmácia. Conhecer o regimento e as deliberações vigentes é essencial para quem estuda para concursos na área farmacêutica.

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art.4 

a seccional ou subsede agrupara, no minimo, 100 farmaceuticos.

 

Art. 4º – O CRF/.... poderá criar na área de sua jurisdição, através de deliberação do Plenário, seccionais ou sub-sedes que se regerão por este Regimento no que lhes for aplicável, competindo também ao Conselho suprimi-las, quando assim julgar conveniente.

Parágrafo único - A seccional ou sub-sede agrupará, no mínimo, 100 (cem) farmacêuticos.

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