Perderá o mandato o diretor do Conselho Regional de Farmáci...
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Art 14. O conselheiro Efetivo ou suplente que durante o seu mandato, faltar a 3 reuniões plenárias consecutivas para as quais foi convocado, perderá o seu mandato, sendo substituído pelo suplente do respectivo mandato, que será efetivado e sujeito as mesmas obrigações e deveres.
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