Perderá o mandato o diretor do Conselho Regional de Farmáci...
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Tema Central da Questão:
O tema central da questão é a perda de mandato de diretores no Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal (CRF-DF). Essa questão aborda as condições nas quais um diretor pode perder o mandato, especificamente em relação à sua participação ou ausência em reuniões ordinárias. Para responder corretamente, é necessário compreender as normas que regem a frequência e o comportamento esperado dos diretores em suas funções.
Alternativa Correta:
A alternativa B é a correta. Ela descreve que o diretor perderá o mandato se faltar a três reuniões ordinárias consecutivas de diretoria sem justificativa por escrito. Importante destacar que essa decisão deve ser aprovada por dois terços dos membros efetivos, respeitando o devido processo legal e a ampla defesa.
Justificativa:
A alternativa B está correta porque estabelece claramente a consequência de faltar a reuniões sem justificativa, algo que compromete o funcionamento do conselho. A decisão precisa ser respaldada pelo plenário, garantindo que não haja arbitrariedade e que o direito de defesa seja respeitado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - A alternativa A sugere que mesmo com um atestado médico válido, um diretor perderia o mandato ao se recusar a participar de reuniões, o que não seria justo, pois a justificativa médica é aceita.
C - A alternativa C menciona problemas pessoais comprovados como justificativa para ausências. Se devidamente comprovados, tais motivos podem ser aceitos, não justificando a perda do mandato.
D - A alternativa D fala de desconhecimento das reuniões e falta de retratação. O desconhecimento não justifica a perda de mandato, especialmente se não houver negligência deliberada.
E - A alternativa E fala de ausências alternadas ou consecutivas durante o ano, mas menciona uma decisão favorável do plenário, o que poderia impedir a perda do mandato, diferentemente do que é necessário para a perda do mandato.
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Art 14. O conselheiro Efetivo ou suplente que durante o seu mandato, faltar a 3 reuniões plenárias consecutivas para as quais foi convocado, perderá o seu mandato, sendo substituído pelo suplente do respectivo mandato, que será efetivado e sujeito as mesmas obrigações e deveres.
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