Pode-se autorizar, mediante edição de lei específica, a incl...
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RESPOSTA CERTA!!
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
SEÇÃO II
Dos Orçamentos
§ 9 o Cabe à lei complementar:
§ 3 o As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
Art. 167. São vedados:
§ 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Questão: Certa
http://www.escoladegoverno.org.br/biblioteca/formacao-governantes/877-aula-orcamento-e-financas-publicas
Aprofundando um pouco mais...
Como o PPA é executado?
Fonte: CURSOS ON-LINE – AFO E CONTABILIDADE PÚBLICA
PONTO DOS CONCURSOS
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