Pode-se autorizar, mediante edição de lei específica, a incl...

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Q313266 Administração Financeira e Orçamentária
Em relação ao orçamento público, julgue os próximos itens.
Pode-se autorizar, mediante edição de lei específica, a inclusão, no plano plurianual, de investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro.
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Vamos entender melhor o tema central desta questão sobre orçamento público. A questão trata da possibilidade de incluir investimentos no Plano Plurianual (PPA) que excedam um exercício financeiro, ou seja, que durem mais de um ano. Esse é um aspecto importante da administração financeira e orçamentária, pois o PPA é responsável por definir diretrizes e objetivos de médio prazo para o governo.

Com base nisso, a alternativa C está correta.

O Plano Plurianual, segundo a legislação brasileira, pode, sim, incluir investimentos que ultrapassem um exercício financeiro. Para isso, é necessária a edição de uma lei específica autorizando esses investimentos. Este procedimento garante que haja um planejamento de longo prazo, fundamental para a continuidade de projetos que requerem mais tempo para serem concluídos.

A alternativa E, que afirma que a inclusão de tais investimentos não pode ser autorizada, está incorreta. Isso porque contraria o que está previsto na legislação, que permite e até mesmo incentiva o planejamento de projetos que ultrapassem um exercício financeiro, desde que devidamente autorizados por lei.

Quando você se depara com questões sobre orçamento público, uma boa estratégia é lembrar que o orçamento está vinculado a planos de curto (Lei Orçamentária Anual - LOA), médio (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e longo prazo (Plano Plurianual - PPA). Cada um desses instrumentos tem suas características e seu papel dentro do planejamento orçamentário do governo.

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RESPOSTA CERTA!!
CONSTITUIÇÃO FEDERAL

SEÇÃO II
Dos Orçamentos
§ 9 o Cabe à lei complementar:
§ 3 o As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I – sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
Art. 167. São vedados:
§ 1º - Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.


 

Penso que lei específica é diferente de lei complementar. Lei específica é ordinária.
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão sob pena de crime de responsabilidade.

Questão: Certa

http://www.escoladegoverno.org.br/biblioteca/formacao-governantes/877-aula-orcamento-e-financas-publicas
QUESTÃO: CORRETA!

Aprofundando um pouco mais...

Como o PPA é executado?
 
O que foi planejado para 4 anos, através da Lei do PPA, deverá ser cumprido passo a passo, ano a ano, através da Lei
Orçamentária Anual – LOA, ou seja, o PPA e a LOA devem estar coordenados e integrados entre si, haja vista que a CF
estabelece em seu art. 166, § 1º, que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser
iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Assim, conforme exposto, o que foi planejado para 4 anos (PPA) será colocado em prática anualmente através da LOA.

Fonte: CURSOS ON-LINE – AFO E CONTABILIDADE PÚBLICA
PROFESSOR DEUSVALDO CARVALHO
PONTO DOS CONCURSOS
Para evitar confusões, a questão fala em lei específica. Assim, no caso supracitado, não há que se falar em lei complementar, e sim em lei ordinária. Pois é através dela que se aprova qualquer das leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA). Deste modo, as emendas a estas leis também serão ordinárias. Cuidado!

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