Sobre o Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resoluç...
Código de Ética Odontológica
Deveres (art. 9º):
A) XIII – Abster-se da prática de atos que impliquem mercantilização da Odontologia ou sua má conceituação;
B) XIV – Assumir responsabilidade pelos atos praticados, ainda que estes tenham sido solicitados ou consentidos pelo paciente ou seu responsável;
C) XV – Resguardar sempre a privacidade do paciente;
D) XVI – Não manter vínculo com entidade, empresas ou outros desígnios que os caracterizem como empregado, credenciado ou cooperado quando as mesmas se encontrarem em situação ilegal, irregular ou inidônea; (correta)