De acordo com a NR01, o empregador deve promover a capacit...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a Alternativa C - Treinamento eventual.
De acordo com a Norma Regulamentadora 01 (NR01), que estabelece as diretrizes de Segurança e Saúde no Trabalho, o empregador deve garantir a capacitação contínua dos trabalhadores, especialmente quando ocorrem mudanças significativas no ambiente de trabalho. Uma dessas situações é quando, após um acidente grave ou fatal, há alterações nos procedimentos, condições ou operações que modificam os riscos ocupacionais. Nessas circunstâncias, é necessário realizar um treinamento eventual, que tem como objetivo atualizar os trabalhadores sobre as novas condições de segurança e riscos associados, visando prevenir futuros acidentes.
Vamos analisar as outras alternativas para entender por que não são adequadas:
A - Treinamento inicial: Este tipo de treinamento é oferecido aos trabalhadores quando são admitidos ou quando são transferidos para novas funções ou operações que impliquem riscos diferentes daqueles a que estavam expostos anteriormente. Não se aplica à situação de um acidente ou mudança nos procedimentos já existentes.
B - Treinamento periódico: Como o próprio nome sugere, é realizado em intervalos regulares com o objetivo de reforçar as práticas de segurança. Embora seja importante, não é o tipo de treinamento exigido imediatamente após uma mudança nas condições de trabalho provocada por um acidente.
D - Treinamento prático supervisionado: Este treinamento é focado em atividades práticas sob supervisão direta, normalmente utilizado para habilidades específicas ou em situações de aprendizado inicial. Ele não se encaixa no contexto de reavaliação após um acidente grave.
Portanto, a Alternativa C é a mais apropriada, pois o treinamento eventual é feito para ajustar os trabalhadores às novas condições e riscos após mudanças importantes, como a ocorrência de um acidente.
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GABARITO: C
NR 01
1.7.1.2.3 O treinamento eventual deve ocorrer:
a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;
b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento; ou
c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Gabarito: letra C.
1.7.1 O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores, em conformidade com o disposto nas NR.
1.7.1.2 A capacitação deve incluir:
a) treinamento inicial;
b) treinamento periódico; e
c) treinamento eventual.
1.7.1.2.1 O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR.
1.7.1.2.2 O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador.
1.7.1.2.3 O treinamento eventual deve ocorrer:
a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;
b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento; ou
c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho
> O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores, em conformidade com o disposto nas NR.
- A capacitação deve incluir:
a) treinamento inicial: ANTES de o trabalhador iniciar suas funções OU de acordo com o prazo especificado em NR.
b) treinamento periódico: De acordo com PERIODICIDADE ESTABELECIDA NAS NR ou, quando não estabelecido, em PRAZO DETERMINADO PELO EMPREGADOR.
c) treinamento eventual:
- quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;
- na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento;
- c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 dias.
> Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento.
1.7 Capacitação e treinamento em Segurança e Saúde no Trabalho
1.7.1 O empregador deve promover capacitação e treinamento dos trabalhadores, em conformidade com o disposto nas NR.
1.7.1.1 Ao término dos treinamentos inicial, periódico ou eventual, previstos nas NR, deve ser emitido certificado contendo o nome e assinatura do trabalhador, conteúdo programático, carga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assinatura do responsável técnico do treinamento
1.7.1.2 A capacitação deve incluir:
a) treinamento inicial;
b) treinamento periódico; e
c) treinamento eventual.
1.7.1.2.1 O treinamento inicial deve ocorrer antes de o trabalhador iniciar suas funções ou de acordo com o prazo especificado em NR.
1.7.1.2.2 O treinamento periódico deve ocorrer de acordo com periodicidade estabelecida nas NR ou, quando não estabelecido, em prazo determinado pelo empregador.
1.7.1.2.3 O treinamento eventual deve ocorrer:
a) quando houver mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho, que impliquem em alteração dos riscos ocupacionais;
b) na ocorrência de acidente grave ou fatal, que indique a necessidade de novo treinamento; ou
c) após retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 180 (cento e oitenta) dias.
1.7.1.2.3.1 A carga horária, o prazo para sua realização e o conteúdo programático do treinamento eventual deve atender à situação que o motivou.
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