A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal da adminis...
A Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, fundacional e autárquica, na forma do Decreto 5.707 / 2006, preconiza:
I. O desenvolvimento – por meio de capacitações permanentes - como forma de melhorar a qualidade, eficiência e eficácia dos serviços públicos federais, e a racionalização, controle e efetividade dos gastos com capacitações de pessoal;
II. A vinculação da capacitação dos servidores à sua promoção profissional, considerando o desempenho e a avaliação de resultados como fatores complementares e, de forma específica, a designação da ENAP como responsável pela capacitação de servidores para exercer cargos de direção e assessoramento superiores;
III. A vedação da extensão das modalidades de treinamento e desenvolvimento aos servidores federais redistribuídos e servidores que ingressarem no serviço público sem vínculo efetivo com a administração pública;
IV. O estabelecimento do plano anual de capacitação, do relatório de execução do plano anual de capacitação e do sistema de gestão por competências como instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, devendo os relatórios anuais ser avaliados por um Comitê Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, habilitado legalmente para zelar pela observância do decreto 5.707/2006.
V. A exclusão de programas de formação strictu sensu do plano de capacitação anual, nas modalidades de Mestrado e Doutorado, em virtude de sua longa duração, e necessidade de afastamento dos servidores nestas modalidades de Treinamento.
Das asserções acima, podem ser consideradas INCORRETAS: