Nos termos da Lei 4320/64, a cota de receita que uma entidad...

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Q282255 Contabilidade Pública
Nos termos da Lei 4320/64, a cota de receita que uma entidade pública deva transferir para outra deverá ser incluída, no orçamento da entidade que a deva receber, como:
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Gabarito A. Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. § 1º As cotas de receitas que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada a transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber.

Quem TRANSFERE = despesa

Quem RECEBE = receita

Bons estudos.

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