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Q1836834 Direito Constitucional
O princípio do desenvolvimento sustentável abrange em seu conceito os pilares
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca do princípio do desenvolvimento sustentável.

2) Base doutrinária

A declaração de Joanesburgo sobre Desenvolvimento Sustentável, 2010, foi dividida em 6 tópicos: (1) Das origens ao futuro; (2) De Estocolmo ao Rio de Janeiro a Joanesburgo; (3) Os Desafios que Enfrentamos; (4) Nosso Compromisso com o Desenvolvimento Sustentável; (5) O Multilateralismo é o Futuro e (6) Fazendo Acontecer. No documento, as partes reafirmaram seu compromisso com o desenvolvimento sustentável e seus três pilares: desenvolvimento econômico, social e ambiental. Também reforçaram seu comprometimento com a implementação da Agenda 21, das Metas de Desenvolvimento do Milênio (estabelecidas pela ONU em 2000) e do Plano de Implementação de Joanesburgo.

4) Exame do enunciado e identificação da resposta.

Conforme a declaração de Joanesburgo, 2010, o desenvolvimento sustentável se baseia em três pilares: desenvolvimento econômico, social e ambiental, nos âmbitos local, nacional, regional e global.

Resposta: Letra D.

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Gabarito letra B

Quais são os 3 princípios do desenvolvimento sustentável?

Só uma visão agregada permitirá a busca eficaz de uma sociedade sustentável. Para isso, devemos ver a sociedade pelos três pilares: crescimento econômico, desenvolvimento social e proteção ambiental. Estes devem ser entendidos conjuntamente, para chegarmos num ponto de equilíbrio harmônico entre o homem e a natureza.

d) social, econômico e ambiental. (Gabarito)

A ordem econômica, constitucionalizada a partir dos princípios diretivos do art. 170 da CF/1988, mas também com base nos demais fundamentos e objetivos constitucionais que a informam, expressa uma opção pelo capitalismo ambiental ou socioambiental (ou economia socioambiental de mercado) capaz de compatibilizar a livre-iniciativa, a autonomia e a propriedade privada com a proteção ambiental e a justiça social (e também justiça ambiental), tendo como norte normativo nada menos do que a proteção e promoção de uma vida humana digna e saudável (e, portanto, com qualidade, equilíbrio e segurança ambiental) para todos os membros da comunidade estatal.

Por tal razão, o princípio da sustentabilidade opera como um princípio estruturante, de caráter multidimensional, e que assume a condição de um conceito composto, de natureza complexa, relacional, além de dependente de uma compreensão contextualizada, a demandar uma compreensão abrangente e carente de integração pelo legislador e órgãos estatais em geral, especialmente no plano da organização e do procedimento, informando não apenas a seara ambiental em sentido estrito, mas também as esferas econômica e social, designadamente pela função de articulação e coordenação de tais dimensões no âmbito do Estado Socioambiental de Direito.

  • Também relacionado aos pilares, temos a Declaração de Joanesburgo sobre Desenvolvimento Sustentável: 5. Por conseguinte, assumimos a responsabilidade coletiva de fazer avançar e fortalecer os pilares interdependentes e que se sustentam mutuamente do desenvolvimento sustentável - desenvolvimento econômico, desenvolvimento social e proteção ambiental - nos âmbitos local, nacional, regional e global.

GABARITO: LETRA D

O art. 225 da CF/88 consagra a proteção da fauna e da flora como modo de assegurar o direito ao meio ambiente sadio e equilibrado. O referido dispositivo determina que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Nota-se, pois, que o constituinte originário se preocupou com o chamado princípio do DESENVOLVIMENTO NACIONAL SUSTENTÁVEL (ou princípio da Solidariedade/equidade Intergeracional) que, através do Relatório Brundtland (1987), foi entendido como aquele que atende às necessidades da geração atual, sem comprometer a habilidade de as gerações futuras atenderem às suas próprias necessidades. É uma relação de equilíbrio, pautada nos interesses tanto das gerações presentes quanto das futuras.

Há três pilares deste princípio:

  1. SOCIAL: refere-se ao capital humano, como a criação de mecanismos que melhorem a qualidade de vida dos cidadãos, leis de amparo às necessidades da população e desenvolvimento de políticas de melhorias em áreas como educação, segurança e lazer. Este pilar parte do princípio que a busca por uma sociedade sustentável deve proporcionar um ambiente de estímulo à criação de relações de trabalho legítimas e saudáveis, a fim de favorecer o desenvolvimento pessoal e coletivo de todos os envolvidos.
  2. AMBIENTAL: É nesta etapa que as empresas estudam as formas de realizar suas operações causando o menor impacto possível ao meio ambiente.
  3. ECONÔMICO: Para haver sustentabilidade, uma empresa não pode lucrar às custas de exploração de trabalho ou de exploração irresponsável ou criminosa do meio ambiente. A área financeira se beneficia muito de atitudes sustentáveis, pois elas reduzem materiais, energia e água, reduzindo também a sua conta no fim do mês. 

É impossível não aprender algo novo com prova de Defensoria.

Aparentemente a questão foi extraída de uma declaração da ONU.

Estes pilares não estão expressamente na CF.

Foi objeto de discussão no Rio-92, mas somente em Joanesburgo, África do Sul, 2010, finalizaram a construção do conceito de "desenvolvimento sustentável".

[...] A Declaração de Joanesburgo estabelece que o desenvolvimento sustentável se baseia em três pilares: desenvolvimento ECONÔMICO, SOCIAL e PROTEÇÃO AMBIENTAL.

https://www.senado.gov.br/noticias/Jornal/emdiscussao/rio20/temas-em-discussao-na-rio20/onu-estabelece-tres-pilares-para-o-desenvolvimento-sustentavel-dos-paises-economico-social-e-ambiental.aspx

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