De acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos Administr...
Nesse caso específico, o limite estabelecido pela norma, atualizado pelo Decreto nº 10.922, de 30 de dezembro de 2021, enquadra-se em valores inferiores a
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A alternativa correta é a letra C: R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil, vinte reais e quarenta e um centavos).
A questão aborda um ponto específico da Lei nº 14.133 de 2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Um dos temas tratados por essa legislação é a dispensa de licitação em certos casos, onde a lei oferece uma lista taxativa de situações em que a licitação pode ser dispensada. A pergunta específica é sobre a dispensa de licitação para contratação de bens e serviços de diminuto valor, que não sejam de engenharia, e o valor limite atualizado por decreto.
De acordo com o artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, a licitação é dispensável para contratos de bens e serviços, que não sejam de engenharia, até o valor de R$ 54.020,41, conforme atualizado pelo Decreto nº 10.922 de 2021. É importante destacar que esses valores são atualizados periodicamente, por isso é vital consultar sempre a legislação vigente e seus decretos atualizadores.
Vamos agora analisar o motivo pelo qual as outras alternativas estão incorretas:
- A - R$ 8.000,00: Este valor é inferior ao limite estabelecido para bens e serviços que não sejam de engenharia, conforme o Decreto nº 10.922/2021.
- B - R$ 17.600,00: Este valor também está abaixo do limite correto para dispensa de licitação, que é R$ 54.020,41.
- D - R$ 108.040,82: Este valor é o limite para dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia, não para bens e serviços que não sejam de engenharia.
Portanto, a resposta correta é a alternativa C, pois reflete precisamente o valor atualizado para a dispensa de licitação em contratações de bens e serviços que não sejam de engenharia, de acordo com a legislação e o decreto pertinentes.
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Decreto nº 10.922, de 30 de dezembro de 2021
DISPOSITIVO: inciso II docaputdo art. 75
VALOR ATUALIZADO: R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos)
NLLC
Art. 75. É dispensável a licitação:
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Gabarito: C
Questão desatualizada? Já que com o Decreto nº 11.317/2022 o valor passou para R$ 57.208,33.
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