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Q2251695 Direito Administrativo
De acordo com a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, há casos em que a licitação é dispensável, cabendo à autoridade pública a discricionariedade para escolher entre licitar ou não licitar. A lista de casos de licitação dispensável é taxativa, sendo uma das possibilidades elencadas a dispensa para contratação de diminuto valor que envolva bens e serviços que não sejam de engenharia.
Nesse caso específico, o limite estabelecido pela norma, atualizado pelo Decreto nº 10.922, de 30 de dezembro de 2021, enquadra-se em valores inferiores a
Alternativas

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A alternativa correta é a letra C: R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil, vinte reais e quarenta e um centavos).

A questão aborda um ponto específico da Lei nº 14.133 de 2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Um dos temas tratados por essa legislação é a dispensa de licitação em certos casos, onde a lei oferece uma lista taxativa de situações em que a licitação pode ser dispensada. A pergunta específica é sobre a dispensa de licitação para contratação de bens e serviços de diminuto valor, que não sejam de engenharia, e o valor limite atualizado por decreto.

De acordo com o artigo 75, inciso II da Lei nº 14.133/2021, a licitação é dispensável para contratos de bens e serviços, que não sejam de engenharia, até o valor de R$ 54.020,41, conforme atualizado pelo Decreto nº 10.922 de 2021. É importante destacar que esses valores são atualizados periodicamente, por isso é vital consultar sempre a legislação vigente e seus decretos atualizadores.

Vamos agora analisar o motivo pelo qual as outras alternativas estão incorretas:

  • A - R$ 8.000,00: Este valor é inferior ao limite estabelecido para bens e serviços que não sejam de engenharia, conforme o Decreto nº 10.922/2021.
  • B - R$ 17.600,00: Este valor também está abaixo do limite correto para dispensa de licitação, que é R$ 54.020,41.
  • D - R$ 108.040,82: Este valor é o limite para dispensa de licitação para obras e serviços de engenharia, não para bens e serviços que não sejam de engenharia.

Portanto, a resposta correta é a alternativa C, pois reflete precisamente o valor atualizado para a dispensa de licitação em contratações de bens e serviços que não sejam de engenharia, de acordo com a legislação e o decreto pertinentes.

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Decreto nº 10.922, de 30 de dezembro de 2021

DISPOSITIVO: inciso II docaputdo art. 75

VALOR ATUALIZADO: R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil vinte reais e quarenta e um centavos)

NLLC

Art. 75. É dispensável a licitação: 

II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;

Gabarito: C

Questão desatualizada? Já que com o Decreto nº 11.317/2022 o valor passou para R$ 57.208,33.

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