De acordo com a RDC nº 460, de 21 de dezembro de 2020 (ANVI...
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Nesta questão, o tema central é a regulamentação das fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo, especificamente para lactentes e crianças de primeira infância, segundo a RDC nº 460 da ANVISA.
Para resolver essa questão, é importante ter conhecimento sobre os requisitos sanitários que essas fórmulas devem atender, incluindo restrições sobre ingredientes como glúten, gorduras hidrogenadas, mel e outros aditivos.
Alternativa Correta: A
A alternativa A está correta porque, conforme a RDC nº 460, as fórmulas dietoterápicas voltadas para lactentes devem ser isentas de glúten. O glúten é uma proteína encontrada em alguns cereais e, em produtos para lactentes, costuma ser evitado para prevenir reações alérgicas ou intolerâncias.
Justificativa das alternativas incorretas:
B e C: Ambas alternativas são incorretas porque gorduras parcialmente hidrogenadas são uma fonte de gorduras trans, que são prejudiciais à saúde. Seu uso é desaconselhado, especialmente em produtos para lactentes.
D: O mel não deve ser usado em fórmulas para lactentes devido ao risco de botulismo, uma doença potencialmente grave. Por isso, esta alternativa também está incorreta.
E: A presença de frutose e fluoreto na formulação para lactentes é desaconselhada. O excesso de frutose pode causar problemas gastrointestinais, e o fluoreto não deve ser adicionado em quantidades que superem o recomendado para crianças muito pequenas.
Essas explicações ajudam a entender por que a alternativa A é a correta e reforçam o cuidado que deve ser tomado na formulação de produtos alimentares para lactentes e crianças de primeira infância.
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Art. 13. As fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo destinadas a lactentes e crianças de primeira infância devem atender aos seguintes requisitos:
I - os ingredientes, incluindo os aditivos alimentares, utilizados em sua formulação devem ser isentos de glúten;
II - as gorduras e óleos hidrogenados, total ou parcialmente, não podem ser utilizados na sua composição;
III - mel, frutose e fluoreto não podem ser utilizados na formulação de produtos destinados a lactentes; e
IV - os produtos destinados a crianças de primeira infância adicionados de mel devem ser tratados para destruir os esporos de Clostridium botulinum.
Parágrafo único. A adição de frutose em produtos destinados a lactentes é permitida quando este for o único carboidrato possível para o manejo dietético do erro inato do metabolismo para o qual o produto é indicado, com base em evidências científicas.
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