São consideradas finalidades básicas do princípio da indisso...

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Ano: 2021 Banca: FCC Órgão: DPE-RR Prova: FCC - 2021 - DPE-RR - Defensor Público |
Q1836836 Direito Constitucional
São consideradas finalidades básicas do princípio da indissolubilidade do Estado Federativo a 
Alternativas

Gabarito comentado

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Este gabarito comentado aborda um ponto delicado e frequentemente debatido em provas de concursos públicos: a interpretação de princípios constitucionais baseada em doutrinas específicas. Vamos analisar a questão em pauta.

É importante destacar que o princípio da indissolubilidade do Estado Federativo traz consigo a ideia de unidade nacional e a necessidade descentralizadora. Essas finalidades são essenciais para entendermos a estrutura federativa do Brasil. A opção correta é, portanto, a alternativa que aponta para esses dois conceitos como finalidades básicas desse princípio.

Embora a alternativa que menciona a "não secessão" e a "necessidade de coexistência harmoniosa" também pareça adequada, é preciso considerar a fonte doutrinária que a prova está privilegiando. Neste caso, especificamente, a doutrina de Alexandre de Moraes é a referência utilizada. Diferentemente de outros autores como Pedro Lenza, Ingo Wolfgang Sarlet, Gilmar Ferreira Mendes e Paulo Bonavides, Moraes aborda explicitamente as "finalidades básicas" do princípio em questão.

De fato, a prática de selecionar trechos doutrinários sem um amplo consenso na literatura jurídica para fundamentar questões objetivas de concursos pode levar a controvérsias. No entanto, enquanto candidato, é essencial estar atento às doutrinas que as bancas costumam adotar como base para suas questões.

Com base no comentário e na análise da doutrina mencionada, o gabarito correto é a alternativa E, que destaca a unidade nacional e a necessidade descentralizadora como finalidades básicas do princípio da indissolubilidade do Estado Federativo.

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"O princípio da indissolubilidade em nosso Estado Federal foi consagrado em nossas constituições republicanas desde 1891 (art. 1º) e tem duas finalidades básicas: a unidade nacional e a necessidade descentralizadora." Alexandre de Moraes, Direito Constitucional, 23ª Ed., p. 269.

e) unidade nacional e a necessidade descentralizadora. (Gabarito)

  • O princípio da indissolubilidade em nosso Estado Federal foi consagrado em nossas constituições republicanas desde 1891 e tem duas finalidades básicas: a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.

b) normatização interna própria e a autonomia relativa; c) capacidade de auto-organização e a soberania relativa; d) soberania mitigada e a repartição territorial.

  • O art. 1º da Constituição Federal afirma que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal; sendo completado pelo art. 18, que prevê que a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos e possuidores da tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria, autogoverno e autoadministração.

 

a) não secessão e a necessidade de coexistência harmoniosa.

  • Dessa forma, inadmissível qualquer pretensão de separação de um Estado-membro, do Distrito Federal ou de qualquer Município da Federação, inexistindo em nosso ordenamento jurídico o denominado direito de secessão. A mera tentativa de secessão do Estado-membro permitirá a decretação de intervenção federal (CF, art. 34, I), devendo sempre a Constituição ser interpretada de sorte que não ameace a organização federal por ela instituída, ou ponha em risco a coexistência harmoniosa e solidária da União, Estados e Municípios.

 

 (Direito Constitucional, Alexandre de Moraes)

 

Q79695

Q25873

Acho essa questão bem controvertida, embora eu acho que seja difícil anularem.

É baseado somente na doutrina no Alexandre de Moraes. Nenhum outro doutrinador fala em "finalidades básicas" do princípio da indissolubilidade do Estado Federativo (Lenza, Ingo, Mendes, Bonavides etc.).

Além do quê, a letra A responde bem a questão. Tanto que, no parágrafo seguinte àquele em que o autor fala dessas "finalidades básicas", ele correlaciona expressamente a indissolubilidade com o direito de não secessão e com a necessidade de coexistência harmoniosa [Direito Constitucional, 36ª edição, São Paulo: Altas, 2020, capítulo 8, ponto 1.2, "Princípio da indissolubilidade do vínculo federativo", p. 591-592, grifos meus): é "inadmissível qualquer pretensão de separação de um Estado-membro, do Distrito Federal ou de qualquer Município da Federação, inexistindo em nosso ordenamento jurídico o denominado direito de secessão. A mera tentativa de secessão do Estado-membro permitirá a decretação de intervenção federal (CF, art. 34, I), devendo sempre a Constituição ser interpretada de sorte que não ameace a organização federal por ela instituída, ou ponha em risco a coexistência harmoniosa e solidária da União, Estados e Municípios". 

Na minha singela opinião, essa cultura das bancas examinadoras (prática que volta e meia se repete) de pegar um trecho descontextualizado de um livro qualquer e cobrar em prova objetiva, como se fosse verdade absoluta, especialmente quando a matéria em questão não é apoiada por outros doutrinadores, deveria acabar.

Q79695 - Prova: FCC - 2010 - TRT - 8ª Região (PA e AP) - Analista Judiciário - Área Administrativa:

As finalidades básicas do princípio da indissolubilidade do vínculo federativo são:

A) a unidade nacional e a necessidade descentralizadora.

Se não ler o autor específico, é impossível resolver, pois a A está claramente correta.

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