A Lei n° 9.503/1997 institui o Código de Trânsito Brasileiro...

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Q2300046 Legislação de Trânsito
A Lei n° 9.503/1997 institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nele as vias são classificadas em urbanas e rurais. Conforme previsto no código, as vias urbanas são aquelas localizadas dentro do perímetro urbano. Dentre as classes hierárquicas de vias urbanas definida pelo Código de Trânsito Brasileiro, as arteriais são aquelas vias que
Alternativas

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A alternativa B está correta.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as vias urbanas em diferentes categorias, cada uma com características e funções específicas. A questão aborda as vias arteriais, que são essenciais para o planejamento urbano, pois elas facilitam a ligação entre diferentes regiões de uma cidade.

Alternativa B: Esta alternativa descreve corretamente as vias arteriais como aquelas que estabelecem a ligação entre diferentes regiões de uma cidade. Elas geralmente possuem semaforização e interseções em nível, além de permitir acessibilidade aos lotes no entorno e a outras vias. A velocidade máxima permitida em vias arteriais é de 60 km/h, conforme descrito no CTB.

Alternativa A: Esta descrição se refere mais a rodovias ou vias expressas, pois menciona entradas e saídas controladas, sem interseções ou travessias de pedestre em nível, e uma velocidade máxima de 80 km/h. Estas características não são típicas de vias arteriais urbanas.

Alternativa C: Aqui, a descrição corresponde mais a vias coletoras, que têm a função de coletar e distribuir o trânsito de vias de maior porte para vias locais. Elas geralmente têm uma velocidade máxima inferior, como 40 km/h.

Alternativa D: Esta alternativa descreve vias locais, que têm interseções em nível não semaforizadas e destinam-se ao acesso local ou a áreas restritas, com uma velocidade máxima de 30 km/h.

Entender a classificação das vias é crucial para transitar corretamente nas áreas urbanas, respeitando as velocidades e as características de cada tipo de via. Isso contribui não apenas para a segurança no trânsito, mas também para a fluidez do tráfego nas cidades.

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B

B

- VIA DE TRÂNSITO RÁPIDOtrânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível

- VIA ARTERIAL - interseções em nível, semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, trânsito entre as regiões da cidade.

- VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.  



- VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. *

- VIA RURAL – estradas (NÃO PAVIMENTADA) e rodovias. (PAVIMENTADA) *

- Pista simples - São aquelas em que há somente um pavimento asfáltico, que é compartilhado pelos veículos nos dois sentidos de circulação (mão dupla). (Não possui canteiro central)

- Pista dupla: Canteiro central divide

É só lembrar de Tracolo.

Transito rápido - 80 km

Arterial - 60 km

Coletora- 40 km

Local - 30 km

VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

VIA COLETORA- aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

VIA RURAL - estradas e rodovias.

VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

É só lembrar de Tracolo.

Transito rápido - 80 km

Arterial - 60 km

Coletora- 40 km

Local - 30 km

VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível.

VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade.

VIA COLETORA- aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade.

VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas.

VIA RURAL - estradas e rodovias.

VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão.

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