Na classificação da despesa por esfera orçamentária, conform...

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Q2251699 Administração Financeira e Orçamentária
Na classificação da despesa por esfera orçamentária, conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA), a esfera tem por finalidade identificar se a despesa pertence ao Orçamento Fiscal (F), à Seguridade Social (S) ou a Investimento das Empresas Estatais (I), conforme disposto no § 5º do art. 165 da CF, e o classificador de esfera é identificado com as letras “F”, “S” ou “I”, sendo o campo destinado à esfera orçamentária composto de dois dígitos, que o associam à ação orçamentária correspondente.
Na base de dados do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (SIOP), o código que identifica o Orçamento Fiscal (F), referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, é o código
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Na União, na base de dados do SIOP (Sistema de Planejamento e Orçamento), o campo destinado à esfera orçamentária é composto de dois dígitos e estará associado à ação orçamentária.

Orçamento Fiscal: código 10

Orçamento da Seguridade Social: código 20

Orçamento de Investimento: código 30

GABARITO: D

Administração Financeira e Orçamentaria, Giovanni Pacelli, 2024, p. 671-672.

CLASSIFICAÇAO ESFERA:

10 (FISCAL)

20 (SEGURIDADE)

30 (INVESTIMENTOS)

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