Em sua atividade fiscalizatória, sempre que identificar ileg...
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Ano: 2011
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
TCU
Prova:
CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - Psicologia |
Q209575
Controle Externo
Texto associado
Acerca das competências do TCU em suas atividades de julgamento
e fiscalização de contas, julgue os itens a seguir.
e fiscalização de contas, julgue os itens a seguir.
Em sua atividade fiscalizatória, sempre que identificar ilegalidade em algum ato, o TCU terá de oficiar ao responsável e estabelecer-lhe prazo para que sejam tomadas as providências para o cumprimento da lei.
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QUESTÃO ERRADA.
CONFORME O INCISO IX DO ART. 71 DA CF, COMPETE AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO:
"assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;"
ASSIM, A HIPÓTESE ABORDADA NA QUESTÃO NÃO FOI PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPARE QUE NO INICIO FALA "EM SUA ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA" O QUE TORNA A QUESTÃO INCORRETA. ALÉM DISSO, LOGO EM SEGUIDA A BANCA UTILIZOU A EXPRESSÃO QUE EU CONSIDERO CHAVE PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO, A PALAVRA "SEMPRE". DEVEMOS LEMBRAR QUE NA MAIORIA DAS VEZES QUE SÃO UTILIZADAS AS EXPRESSÕES: SEMPRE, TODA VEZ, NUNCA, JAMAIS, OU OUTRAS DO GÊNERO, A QUESTÃO ESTARÁ ERRADA!
CONFORME O INCISO IX DO ART. 71 DA CF, COMPETE AO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO:
"assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade;"
ASSIM, A HIPÓTESE ABORDADA NA QUESTÃO NÃO FOI PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REPARE QUE NO INICIO FALA "EM SUA ATIVIDADE FISCALIZATÓRIA" O QUE TORNA A QUESTÃO INCORRETA. ALÉM DISSO, LOGO EM SEGUIDA A BANCA UTILIZOU A EXPRESSÃO QUE EU CONSIDERO CHAVE PARA A RESOLUÇÃO DA QUESTÃO, A PALAVRA "SEMPRE". DEVEMOS LEMBRAR QUE NA MAIORIA DAS VEZES QUE SÃO UTILIZADAS AS EXPRESSÕES: SEMPRE, TODA VEZ, NUNCA, JAMAIS, OU OUTRAS DO GÊNERO, A QUESTÃO ESTARÁ ERRADA!
QUESTÃO ERRADA...
NÃO É ATIVIDADE FISCALIZADORA, E SIM ATIVIDADE CORRETIVA.
FUNDAMENTO: ART. 71, IX E X, CF.
Em sua ATIVIDADE CORRETIVA, sempre que identificar ilegalidade em algum ato, o TCU terá de oficiar ao responsável e estabelecer-lhe prazo para que sejam tomadas as providências para o cumprimento da lei.
NÃO É ATIVIDADE FISCALIZADORA, E SIM ATIVIDADE CORRETIVA.
FUNDAMENTO: ART. 71, IX E X, CF.
Em sua ATIVIDADE CORRETIVA, sempre que identificar ilegalidade em algum ato, o TCU terá de oficiar ao responsável e estabelecer-lhe prazo para que sejam tomadas as providências para o cumprimento da lei.
Como já muito bem exemplificado pelos colegas a alternativa está errada por se tratar de uma função corretiva, e não fiscalizatória...
Função Corretiva --> ocorre quando o Tribunal, ao constatar algum descumprimento à norma legal, assina prazo para a sua correção. No âmbito desta função, o TCU pode fixar prazo para adoção de providências; sustar ato irregular, exceto de contrato (Congresso Nacional – 90 dias) e formular recomendações e determinações.
Função Fiscalizadora --> É exercida quando o Tribunal, no uso de suas competências constitucionais, fiscaliza a atividade dos administradores públicos. O Regimento Interno do TCU apresenta os seguintes modos de fiscalização: levantamento, auditoria, inspeção, monitoramento e acompanhamento.
Prof.: Marcelo Aragão www.pontodosconcursos.com.br
Função Corretiva --> ocorre quando o Tribunal, ao constatar algum descumprimento à norma legal, assina prazo para a sua correção. No âmbito desta função, o TCU pode fixar prazo para adoção de providências; sustar ato irregular, exceto de contrato (Congresso Nacional – 90 dias) e formular recomendações e determinações.
Função Fiscalizadora --> É exercida quando o Tribunal, no uso de suas competências constitucionais, fiscaliza a atividade dos administradores públicos. O Regimento Interno do TCU apresenta os seguintes modos de fiscalização: levantamento, auditoria, inspeção, monitoramento e acompanhamento.
Prof.: Marcelo Aragão www.pontodosconcursos.com.br
O quesito está errado, por causa da expressão “sempre ...algum ato”. A sistemática de assinar prazo e posterior sustação, se não atendido, aplica-se apenas para atos e contratos em execução. Com efeito, em sua atividade fiscalizatória, o Tribunal de Contas examina atos e contratos que ainda estão produzindo efeitos (controle concomitante), assim como outros que já cumpriram sua finalidade (controle posterior). Para esses últimos, não faz sentido determinar a correção. Por exemplo: considere uma situação em que o Tribunal realiza inspeção para avaliar a regularidade de uma licitação que já foi adjudicada, homologada, o contrato foi assinado e, ainda, os bens objeto da contratação foram todos entregues e pagos. Na fiscalização, o Tribunal constata que o procedimento licitatório foi direcionado, em flagrante afronta à Lei de Licitações. Nessa hipótese, não há que se falar em adoção de prazo para o exato cumprimento da lei, e nem mesmo em medida cautelar, pois não há mais ato ou contrato que possa ser corrigido. O que foi feito, foi feito. Resta ao Tribunal, então, diante da ilegalidade, punir o responsável, determinando sua audiência prévia. Ou ainda, se configurado débito, converter o processo em tomada de contas especial, para julgamento das contas e ressarcimento do prejuízo.
Nessa Questão como fica o Princípio Constitucional do contraditório e da ampla defesa? Alguém pode me explicar?
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