A Portaria nº 1.914 de 9 de agosto de 2011 (Aprova a Classif...
A Portaria nº 1.914 de 9 de agosto de 2011 (Aprova a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos elaborada em 2010, pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS), do Ministério da Saúde). Os riscos dos agentes biológicos que afetam o homem, os animais e as plantas são distribuídos em classes de risco (Risco 1; Risco 2; Risco 3 e Risco 4). Os itens abaixo caracterizam os diferentes riscos.
I. Moderado risco individual e limitado risco para a comunidade;
II. Inclui os agentes biológicos com grande poder de transmissibilidade por via respiratória ou de transmissão desconhecida. Até o momento não há nenhuma medida profilática ou terapêutica eficaz contra infecções ocasionadas por estes. Causam doenças humanas e animais de alta gravidade, com alta capacidade de disseminação na comunidade e no meio ambiente;
III. Alto risco individual e moderado risco para a comunidade;
IV. Inclui os agentes biológicos conhecidos por não causarem doenças no homem ou nos animais adultos sadios;
V. Alto risco individual e para a comunidade;
VI. Inclui os agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão por via respiratória e que causam patologias humanas ou animais, potencialmente letais, para as quais existem usualmente medidas de tratamento e/ou de prevenção. Representam risco se disseminados na comunidade e no meio ambiente, podendo se propagar de pessoa a pessoa;
VII. Baixo risco individual e para a comunidade;
VIII. Inclui os agentes biológicos que provocam infecções no homem ou nos animais, cujo potencial de propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente é limitado, e para os quais existem medidas terapêuticas e profiláticas eficazes;
Assinale a alternativa correta que compreende a sequência que caracteriza os riscos 1;2;3;4.