Segundo a Constituição federal, vagando os cargos de Preside...
Atenção! Em todas as questões de legislação desta prova, serão consideradas as leis e suas alterações até a data do início das inscrições deste concurso.
Segundo a Constituição federal, vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República:
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, conforme a Constituição Federal do Brasil.
Tema Jurídico: A questão aborda a sucessão presidencial em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente. Este tema está previsto na Constituição Federal, especificamente no artigo 81.
Legislação Aplicável: O art. 81 da Constituição Federal estabelece que, em caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República:
- Nos dois primeiros anos do mandato: Deve-se realizar uma nova eleição direta dentro de 90 dias após a última vaga se abrir.
- Nos dois últimos anos do mandato: A eleição é indireta, feita pelo Congresso Nacional, dentro de 30 dias após a última vaga se abrir.
Exemplo Prático: Imagine que tanto o Presidente quanto o Vice-Presidente renunciem nos dois últimos anos do mandato. Neste caso, segundo a Constituição, o Congresso Nacional deve organizar uma eleição indireta para escolher os novos ocupantes dos cargos no prazo de 30 dias.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C é a correta, pois está em conformidade com o art. 81, §1º da Constituição, que prevê a eleição indireta pelo Congresso Nacional dentro de 30 dias, caso a vacância ocorra nos dois últimos anos do mandato.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Essa alternativa está incorreta porque menciona 90 dias para a eleição, o que só se aplicaria se a vacância ocorresse nos dois primeiros anos do mandato.
B - A alternativa está errada ao afirmar que o Presidente do Senado assumiria de forma definitiva. Na verdade, ele assume temporariamente até que a eleição indireta ocorra.
D - Essa opção está incorreta, pois menciona eleição em 30 dias para vacância nos dois primeiros anos do mandato, quando na verdade a Constituição estabelece 90 dias para a eleição direta nesses casos.
Pegadinhas: A questão tenta confundir ao misturar prazos de 30 e 90 dias, além de mencionar eleições diretas e indiretas. Fique atento ao ano do mandato em que a vacância ocorre para determinar corretamente o tipo de eleição e o prazo.
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2 primeiros anos= Até 90 dias. Eleição direta.
Dois últimos anos= Até 30 dias. Eleição indireta.
GABARITO LETRA C
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Ou seja,
Conforme o artigo 81 da Constituição Federal de 1988, se ocorrer a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, deverão ser feitas eleições diretas ou indiretas, dependendo do momento em que a vacância ocorrer:
-Se a vacância ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, deve ser feita uma eleição direta no prazo de 90 dias após aberta a última vaga.
-Se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, deve ser feita uma eleição indireta pelo Congresso Nacional no prazo de 30 dias, conforme a forma estabelecida em lei.
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