Segundo a Constituição federal, vagando os cargos de Preside...
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Segundo a Constituição federal, vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República:
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2 primeiros anos= Até 90 dias. Eleição direta.
Dois últimos anos= Até 30 dias. Eleição indireta.
GABARITO LETRA C
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Ou seja,
Conforme o artigo 81 da Constituição Federal de 1988, se ocorrer a vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, deverão ser feitas eleições diretas ou indiretas, dependendo do momento em que a vacância ocorrer:
-Se a vacância ocorrer nos dois primeiros anos do mandato, deve ser feita uma eleição direta no prazo de 90 dias após aberta a última vaga.
-Se a vacância ocorrer nos dois últimos anos do mandato, deve ser feita uma eleição indireta pelo Congresso Nacional no prazo de 30 dias, conforme a forma estabelecida em lei.
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