Toda licitação é uma sequência ordenada e vinculada de atos,...
Na etapa interna, ocorre o(a)
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema Central: A questão aborda as etapas do procedimento administrativo de licitação, conforme a Lei nº 14.133/2021. A licitação é dividida em duas etapas principais: interna e externa. Compreender o que ocorre em cada uma dessas fases é crucial para responder à questão corretamente.
Alternativa Correta: A - parecer da assessoria jurídica ratificando o edital.
Justificação: A etapa interna da licitação envolve todas as preparações necessárias antes da divulgação pública do certame. Um dos passos fundamentais desta fase é a análise e a aprovação do edital pela assessoria jurídica. Esse parecer garante que todo o processo está conforme as normas legais aplicáveis, assegurando a legalidade e a correção do procedimento.
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- B - publicidade do instrumento convocatório: Esta atividade refere-se ao início da etapa externa, quando o edital é publicado, permitindo que os interessados tomem conhecimento da licitação e participem.
- C - julgamento da proposta: Este é um ato da etapa externa, onde as propostas das empresas participantes são avaliadas para determinar a vencedora conforme os critérios estabelecidos no edital.
- D - adjudicação: A adjudicação também acontece na fase externa. É o ato que atribui ao vencedor o direito de executar o contrato licitado, após o julgamento das propostas.
Assim, a resposta correta é a letra A, pois refere-se a um ato que ocorre na etapa interna da licitação.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
```Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Onde tá isso na lei?
A análise jurídica é obrigatória ao final da fase preparatória ( fase interna)
Lei 8.666
Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.
Lei 14.133
Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.
§ 1º Na elaboração do parecer jurídico, o órgão de assessoramento jurídico da Administração deverá:
I - apreciar o processo licitatório conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade;
II - redigir sua manifestação em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação e com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo