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Q2251710 Direito Administrativo
Toda licitação é uma sequência ordenada e vinculada de atos, daí a licitação ser um procedimento administrativo. Uma licitação é realizada em uma etapa interna e uma etapa externa.
Na etapa interna, ocorre o(a)
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Tema Central: A questão aborda as etapas do procedimento administrativo de licitação, conforme a Lei nº 14.133/2021. A licitação é dividida em duas etapas principais: interna e externa. Compreender o que ocorre em cada uma dessas fases é crucial para responder à questão corretamente.

Alternativa Correta: A - parecer da assessoria jurídica ratificando o edital.

Justificação: A etapa interna da licitação envolve todas as preparações necessárias antes da divulgação pública do certame. Um dos passos fundamentais desta fase é a análise e a aprovação do edital pela assessoria jurídica. Esse parecer garante que todo o processo está conforme as normas legais aplicáveis, assegurando a legalidade e a correção do procedimento.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

  • B - publicidade do instrumento convocatório: Esta atividade refere-se ao início da etapa externa, quando o edital é publicado, permitindo que os interessados tomem conhecimento da licitação e participem.
  • C - julgamento da proposta: Este é um ato da etapa externa, onde as propostas das empresas participantes são avaliadas para determinar a vencedora conforme os critérios estabelecidos no edital.
  • D - adjudicação: A adjudicação também acontece na fase externa. É o ato que atribui ao vencedor o direito de executar o contrato licitado, após o julgamento das propostas.

Assim, a resposta correta é a letra A, pois refere-se a um ato que ocorre na etapa interna da licitação.

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Onde tá isso na lei?

A análise jurídica é obrigatória ao final da fase preparatória ( fase interna)

Lei 8.666

Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

Parágrafo único. As minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes devem ser previamente examinadas e aprovadas por assessoria jurídica da Administração.

Lei 14.133

Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.

§ 1º Na elaboração do parecer jurídico, o órgão de assessoramento jurídico da Administração deverá:

I - apreciar o processo licitatório conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade;

II - redigir sua manifestação em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação e com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica;

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