O art. 1° da Lei 8.666/93 estabelece normas gerais sobre lic...

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Ano: 2009 Banca: UFF Órgão: UFF Prova: UFF - 2009 - UFF - Assistente Administrativo |
Q75605 Direito Administrativo
O art. 1° da Lei 8.666/93 estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços - inclusive de publicidade -, compras, alienações e locações, no âmbito dos poderes:
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Letra D - Correta

Lei 8.666/93

Art. 1°- Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Observação: Como pode-se denotar da constituição, em seu artigo 22, a lei 8.666 trata-se de NORMAS GERAIS, com isso os demais entes podem também legislar sobre licitações, obviamente, respeitando os limites e modalides definidos pela 8.666 e 10.520.

 

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

(...)

XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

(...)

Esqueci o DF, que mancada....

Alguem traga por favor alguns conceitos doutrinários sobre NORMAS GERAIS.

Alguém aí conhece como é a banca "cabral e oliveira consultoria"?

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