O art. 1° da Lei 8.666/93 estabelece normas gerais sobre lic...
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Letra D - Correta
Lei 8.666/93
Art. 1°- Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Observação: Como pode-se denotar da constituição, em seu artigo 22, a lei 8.666 trata-se de NORMAS GERAIS, com isso os demais entes podem também legislar sobre licitações, obviamente, respeitando os limites e modalides definidos pela 8.666 e 10.520.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
(...)
Esqueci o DF, que mancada....
Alguém aí conhece como é a banca "cabral e oliveira consultoria"?
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