O pagamento de pessoal é regulamentado pela CLT e por outro...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q282162 Direito do Trabalho
O pagamento de pessoal é regulamentado pela CLT e por outros acordos.

Em relação ao prazo do pagamento, excetuando-se outro prazo mais favorável, negociado em acordo, convenção ou dissídio coletivo, a lei determina que o salário deverá estar à disposição do trabalhador até o

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

      Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
 
      § 1º   Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.


Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

ATÉ ODIA  ÚLTIL.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo