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Q282162 Direito do Trabalho
O pagamento de pessoal é regulamentado pela CLT e por outros acordos.

Em relação ao prazo do pagamento, excetuando-se outro prazo mais favorável, negociado em acordo, convenção ou dissídio coletivo, a lei determina que o salário deverá estar à disposição do trabalhador até o

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Alternativa Correta: C - 5o dia útil do mês subsequente ao vencido

Vamos interpretar o enunciado da questão:

O tema central da questão é o prazo para pagamento de salário aos trabalhadores, conforme regulamentado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A CLT estabelece normas específicas para garantir que o pagamento dos salários ocorra em um prazo que respeite os direitos dos trabalhadores.

De acordo com o artigo 459, § 1º da CLT, o salário deve ser pago até o 5o dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Isso significa que, após o mês de trabalho, os empregadores têm até o quinto dia útil do mês seguinte para efetuar o pagamento do salário devido.

Portanto, a alternativa correta é a letra C, pois ela está de acordo com a legislação vigente.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

A - 15o dia útil do mês subsequente ao vencido: Esta alternativa está incorreta, pois a legislação não permite um prazo tão extenso para o pagamento do salário. O artigo 459 da CLT estabelece um prazo máximo de cinco dias úteis.

B - 10o dia útil do mês subsequente ao vencido: Também está incorreta, pois ultrapassa o limite de cinco dias úteis estabelecido pela CLT.

D - 2o dia útil do mês subsequente ao vencido: Embora seja um prazo mais curto, não é o prazo máximo estabelecido pela CLT, que é de cinco dias úteis. Contudo, um prazo mais curto pode existir em acordos coletivos, mas não é o padrão legal.

E - 1o dia útil do mês subsequente ao vencido: Assim como a alternativa anterior, embora respeite o direito do trabalhador ao salário em uma data ainda mais próxima, o prazo legal máximo é de cinco dias úteis. Novamente, um prazo menor pode ser estabelecido em condições mais favoráveis negociadas em acordos coletivos.

Compreender o prazo de pagamento é crucial para garantir que os trabalhadores saibam seus direitos e possam reivindicá-los caso necessário. Utilizar a legislação como base é uma estratégia eficaz para responder corretamente a esse tipo de questão.

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      Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.
 
      § 1º   Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.


Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

ATÉ ODIA  ÚLTIL.

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