Os sindicatos profissional e patronal de determinada categor...
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CLT
Art. 620. As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sôbre as estipuladas em Acôrdo.
Atenção sempre !
In dúbio pró operário-Na dúvida entre a aplicação de duas normas ou mais , deve ser aplicada a mais favorável ao empregado;
Da norma mais favorável-Deve ser aplica a norma mais favorável ao empregado independente de escala hierárquica.
Da condição mais benéfica-Deve ser aplicada as condições mais abonas ao empregados , independente de norma superveniente que venha alterar, revogar ou suprir o seu direito, adquirindo o direito no que tange as melhorias.
elecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sôbre as estipuladas em Acôrdo.
Art. 620- As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo.
Sabendo esses princípios, fica perfeitamente viável a resposta e sem necessidade de o cadidato saber a literalidade do artigo,pois não podemos nos esquecer que as normas trabalhistas são imperativas independente da vontade das partes.Portanto, aplica-se sobre todos.
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