A partir do disposto no Decreto-Lei n.º 5.452/1943, julgue ...
A partir do disposto no Decreto-Lei n.º 5.452/1943, julgue o item.
O nome do químico responsável pela fabricação dos
produtos de uma fábrica, de uma usina ou de um
laboratório deverá figurar nos respectivos rótulos,
faturas e anúncios, compreendida entre estes últimos a
legenda impressa em cartas e sobrecartas.