Considere as seguintes afirmativas: I. A prisão temporária ...
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Art 103 ECA
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Resposta letra C
Também viu que a I estava incorreta, excluiu todas as alternativas que a continham, marcou a letra B e só depois viu que pedia as INCORRETAS? KKKKKKKKKKKKKKK
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A prisão temporária não será automaticamente transformada em prisão preventiva
Abraços
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.
A decretação de prisão temporária somente é cabível quando:
- (i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;
- (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
- (iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;
- (iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e
- (v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.
STF. Plenário. ADI 3360/DF e ADI 4109/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgados em 11/2/2022 (Info 1043).
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