Considere as seguintes afirmativas: I. A prisão temporária ...

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Q2723905 Direito Processual Penal
Considere as seguintes afirmativas:

I. A prisão temporária pode ocorrer no Inquérito Policial ou no curso do processo penal, possui prazo determinado de 10 (dez) dias, renovado por mais 10 (dez) dias. A renovação é feita pela própria autoridade judicial, admitindo em casos excepcionais ser realizada pela autoridade policial.

II. A prisão temporária será automaticamente transformada em prisão preventiva se aquela tiver sido decretada antes do início do processo penal e o Juiz receber a respectiva denúncia ou queixa-crime.

III. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a internação de adolescente antes da sentença pode ser decretada pelo prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias.

IV. Considera-se ato infracional todo e qualquer ilícito criminal, exceto as contravenções, praticados por menor de 18 (dezoito) anos;

São INCORRETAS, apenas:
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Art 103 ECA

Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

Resposta letra C

A prisão temporária não será automaticamente transformada em prisão preventiva

Abraços

Art. 1° Caberá prisão temporária:   

I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

§ 7º Decorrido o prazo contido no mandado de prisão, a autoridade responsável pela custódia deverá, independentemente de nova ordem da autoridade judicial, pôr imediatamente o preso em liberdade, salvo se já tiver sido comunicada da prorrogação da prisão temporária ou da decretação da prisão preventiva.

A decretação de prisão temporária somente é cabível quando:

  1. (i) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;
  2. (ii) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
  3. (iii) for justificada em fatos novos ou contemporâneos;
  4. (iv) for adequada à gravidade concreta do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado; e
  5. (v) não for suficiente a imposição de medidas cautelares diversas.

STF. Plenário. ADI 3360/DF e ADI 4109/DF, Rel. Min. Carmen Lúcia, redator para o acórdão Min. Edson Fachin, julgados em 11/2/2022 (Info 1043).

Previsão Legal:

III - Art. 108 do ECA;

IV- Art. 103 do ECA;

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