No âmbito da Seguridade Social está a proteção à saúde. Para...

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Q355544 Direito Previdenciário
No âmbito da Seguridade Social está a proteção à saúde. Para ampliar os limites dessa proteção, em obediência aos comandos constitucionais, houve a instituição:
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FONTE: DECRETO 3048/99

TÍTULO II

DA SAÚDE

Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

b) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;


Achei a pergunta mal formulada.Minha modesta opinião.

Art. 198 da Constituição Federal : As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

 I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

 II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

 III - participação da comunidade. 

§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000) 

gabarito A

Art. 2º A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

b) provimento das ações e serviços através de rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único; 


LETRA A CORRETA 

DECRETO 3048

Art. 2º A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

 Parágrafo único. As atividades de saúde são de relevância pública, e sua organização obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:

 I - acesso universal e igualitário;

 II - provimento das ações e serviços mediante rede regionalizada e hierarquizada, integrados em sistema único;


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