No que se refere ao disposto no Regimento Geral da Universid...
Dos atos de competência privativa do reitor caberá recurso administrativo somente se eivados de vício de forma. Nesses casos, o recurso deverá ser dirigido ao Conselho Universitário da Universidade de Brasília ou ao Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília, conforme a matéria versada.
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Questão de Interpretação:
Seção II – Do Recurso
Das decisões adotadas nos vários níveis da administração universitária, cabe pedido de reconsideração para o próprio órgão ou recurso para o órgão imediatamente superior:
IV de decisão do Reitor, em conformidade com a matéria versada, ao Conselho Universitário da Universidade de Brasília ou ao Conselho Diretor da Fundação Universidade de Brasília.
§ 2o O recurso à instância superior é admissível apenas quando fundamentado, apontando vício de forma ou levantando questão de interpretação das normas ou da legislação pertinente ao caso.
Está certa por conta do parágrafo 4º deste mesmo Artigo:
§ 4o Não cabe recurso de ato do Reitor que lhe seja privativo por força de lei, do Estatuto ou deste Regimento Geral, exceto por vício de forma.
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