Na oferta de crédito ao consumidor, é

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Q1836890 Direito do Consumidor
Na oferta de crédito ao consumidor, é
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Na oferta de crédito ao consumidor, é importante estar atento às regras estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que busca proteger os interesses do consumidor e manter a integridade das práticas de mercado.

Segundo o Artigo 54-C do CDC, incluído pela Lei nº 14.181 de 2021, é expressamente proibido, seja de forma direta ou indireta, na oferta de crédito:

  • Indicar que a operação de crédito pode ser efetivada sem consulta a serviços de proteção ao crédito
  • Realizar a oferta de crédito sem avaliação da situação financeira do consumidor

Essas medidas são estabelecidas para assegurar que as instituições financeiras realizem uma análise de risco apropriada e para evitar a concessão de crédito a consumidores que possam não ter a capacidade de pagar, prevenindo o superendividamento.

Portanto, o gabarito correto é a alternativa B, que destaca a vedação da indicação de que a operação de crédito pode ser concluída sem a consulta necessária.

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GABARITO B

CDC

Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:     (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

II - indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;     (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)

GABARITO LETRA B.

O CDC recentemente foi alterado pela Lei nº 14.181/2021. Essa lei objetiva evitar o chamado superendividamento.

O que é superendividamento?

Ocorre o superendividamento quando...

- o consumidor pessoa física

- que está de boa-fé

- não consegue pagar a totalidade de suas dívidas de consumo (exigíveis e vincendas)

- sem comprometer o seu mínimo existencial.

O superendividamento pode ser ativo ou passivo.

Ativo: É aquele consumidor que se endivida voluntariamente.

Esta categoria se divide em duas subespécies:

a) superendividado ativo consciente: é aquele que, de má-fé, contrai dívidas convicto de que não poderá pagá-las, com intenção deliberada de fraudar os credores.

b) superendividado ativo inconsciente: é aquele que agiu impulsivamente, de maneira imprevidente e sem malícia, deixando de fiscalizar seus gastos

Passivo: O superendividado passivo é aquele que se endivida em decorrência de fatores externos chamados de “acidentes da vida”, tais como desemprego; divórcio; nascimento, doença ou morte na família; necessidade de empréstimos; redução do salário; etc.

Na oferta de crédito ao consumidor, é vedada a indicação, expressa ou implícita, de que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito.

Tal disposição decorre da obrigação de oferta de Crédito Responsável ao consumidor.

Crédito responsável: é o crédito limpo, ofertado com base na transparência, com informações acerca de seu custo. Crédito baseado em novos deveres informacionais (art. 54-C, do CDC). Especialmente a devida avaliação do

consumidor por parte do fornecedor (aquele que tem os dados do consumidor e maior capacidade para a análise). 

Educação financeira, em dois momentos: 1 – no momento da triagem do atendimento do consumidor superendividado (deve ser reconhecido como tal, com seu encaminhamento a uma equipe de atendimento); 2 – Educação por meio do corte de créditos

O descumprimento, pelo fornecedor, poderá acarretar sanções pela violação desses deveres anexos da obrigação, como a redução de juros e a suspensão de obrigações (Art. 54-D, parágrafo único).

A Lei do Superendividamento surge da necessidade de se readequar o CDC aos novos desafios da sociedade, como popularização do crédito, em especial do crédito consignado.

(Palestra do Dr. Fernando Henrique Martins - youtube)

Errei a questão por pensar na pratica do dia a dia, onde existem varios estabelecimentos oferecendo creditos fáceis a negativados e nao importando a renda. Só dar uma volta na rua que vai encontrar um ou outro.

GABARITO: B

Art. 54-C. É vedado, expressa ou implicitamente, na oferta de crédito ao consumidor, publicitária ou não:

II - indicar que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor;

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