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Q625369 Direito Administrativo
De acordo com o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado é definido como
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Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

 

(De forma sintética)

Reversão=Volta do invalido.

Reintegração=Vouta da rua (anulação da demisão).

Recondução= Retorno ao cargo anteriormente ocupado.

Aproveitamento= "de quem esta em disponibilidade"...

Em se tratando de Reingresso = provimento derivado, retorno ao serviço ativo do servidor que estava dele desligado, pode ser:


 a) REINTEGRAÇÃO – é a recondução do servidor ao mesmo cargo de que fora demitido, com o pagamento integral dos vencimentos e vantagens do tempo em que esteve afastado, um vez reconhecida a ilegalidade da demissão em decisão judicial ou administrativa.

b) RECONDUÇÃO – o servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou de reintegração do anterior ocupante - art. 29 da Lei 8.112/90

c) REVERSÃO - ocorre o retorno do inativo (aposentado) ao mesmo cargo ou ao cargo resultante de sua transformação ou simplesmente ao serviço, como excedente (na terminologia da lei), se o antigo cargo estiver provido, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria - art. 25 e 26 da Lei 8.112/90

d) APROVEITAMENTO – é o retorno obrigatório à atividade do servidor em disponibilidade, em cargo de atribuições e remuneração compatíveis com o
anteriormente ocupado - art. 30 da mesma lei.

d) READMISSÃO – a reintegração decorrente de ato administrativo – o retorno do funcionário
ao serviço público quando anulada administrativamente sua
desinvestidura.
 

GABARITO: a

4R ANP

REVERSÃO

REINTEGRAÇÃO

RECONDUÇÃO

READMISSÃO

 

APROVEITAMENTO

NOMEAÇÃO

PROMOÇÃO

Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

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Lei 8.112, Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

        I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

        II - reintegração do anterior ocupante.

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Fé em Deus, não desista.

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