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Q378191 Segurança e Saúde no Trabalho
Para a elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação do PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78) é exigido de quem o faz:
Alternativas

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Alternativa correta: B - que, a critério do empregador, seja capaz de desenvolver o programa.

A Norma Regulamentadora nº 9, que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), estabelece diretrizes básicas para a avaliação e controle da exposição ocupacional a agentes ambientais que possam ser prejudiciais à saúde dos trabalhadores. O PPRA é uma ferramenta fundamental para a identificação de riscos no ambiente de trabalho e para a elaboração de estratégias que visem à proteção e à promoção da saúde dos empregados.

Quando falamos sobre a responsabilidade pela elaboração e implementação do PPRA, a NR-9 não especifica qualificações exatas como diplomas ou cursos técnicos. Diferentemente do que algumas outras NRs determinam, o texto da NR-9 é mais flexível quanto à formação do responsável pelo PPRA. Segundo o texto normativo, o PPRA deve ser elaborado por "profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho", sem detalhar quais seriam as credenciais específicas desse profissional. Portanto, cabe ao empregador decidir quem será o responsável por esta tarefa, desde que seja alguém capaz de desenvolver o programa de acordo com as diretrizes da normativa.

É importante destacar que, embora a NR-9 seja menos prescritiva em termos de qualificações formais para a pessoa responsável pelo PPRA, isso não diminui a importância de ter um profissional com conhecimento técnico adequado. A capacidade de desenvolver o PPRA envolve identificar os riscos, propor medidas de controle, e realizar o acompanhamento e a avaliação da eficácia dessas medidas.

Portanto, a alternativa B está correta ao afirmar que a NR-9 exige que a pessoa responsável pelo PPRA seja capaz de desenvolvê-lo, deixando a critério do empregador essa decisão, sem exigir uma formação específica mandatória como as descritas nas demais alternativas.

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b- que, a criterio do epregador, seja capaz de desenvolver o programa

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