Com relação a convênios e contratos administrativos, julgue ...
Com relação a convênios e contratos administrativos, julgue o item subsequente.
Assinado um convênio, a entidade ou o órgão repassador deverá dar ciência do processo à respectiva assembleia legislativa ou câmara municipal.- Gabarito Comentado (0)
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Lei 8.666/93
Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.
§ 2o Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.
GABARITO: CERTO
Certo
A celebração de convênio não necessita de prévia aprovação legislativa, porém celebrado o instrumento este deve ser levado a conhecimento da Câmara.
Lei 8.666/93:
Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.
§ 1o A celebração de convênio, acordo ou ajuste pelos órgãos ou entidades da Administração Pública depende de prévia aprovação de competente plano de trabalho proposto pela organização interessada, o qual deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação do objeto a ser executado;
II - metas a serem atingidas;
III - etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem assim da conclusão das etapas ou fases programadas;
VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador.
§ 2o Assinado o convênio, a entidade ou órgão repassador dará ciência do mesmo à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal respectiva.
Muito bonito os comentários...
Mas alguém sabe informar pq o CESPE anulou o item?
Henrique Sanjiro, o CESPE anulou o item porque a sua cobrança extrapolou o conteúdo cobrado no edital ;)
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