Suponha que a FUNPRESP–JUD tenha lançado um edital, na modal...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q709917 Direito Administrativo

Suponha que a FUNPRESP–JUD tenha lançado um edital, na modalidade pregão, visando à formação de uma ata de registro de preços para aquisição de papel A4. Considerando que, nessa situação hipotética, não tenha sido indicada dotação orçamentária, julgue o próximo item com base na Lei n.º 10.520/2002 e no Decreto n.º 7.892/2013, que regulam o sistema de registro de preços.

É cabível a modalidade pregão para a formação da ata de registro de preços.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

No que se refere à utilização do pregão, como modalidade licitatória, na hipótese de sistema de registro de preços, assim estabelece o art. 11, Lei 10.520/2002:  

"Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico."  

E, em atendimento ao dispositivo legal acima transcrito, veio a ser editado o Decreto 7.892/2013, que regulamentou o citado preceito legal, sendo válido trazer à colação o teor do art. 7º de tal Decreto, para melhor exame da matéria:  

" Art. 7º  A licitação para registro de preços será realizada na modalidade de concorrência, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, ou na modalidade de pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e será precedida de ampla pesquisa de mercado."  

Não restam dúvidas, portanto, que o pregão constitui modalidade viável de ser utilizada para a formação de ata de registro de preços.  

Correta, pois, a assertiva sob exame.  

Gabarito do professor: CERTO  

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gab: CERTO

 

Lei 10.520

 

Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

Certo

 

De acordo com a L8666

 

A realização de licitação para sistema de registro de preços poderá ocorrer por meio de concorrência:

 

 

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: 

 

§ 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

 

I - seleção feita mediante concorrência;

 

Ou por pregão, conforme abaixo.

É cabível mesmo não tendo indicada a dotação orçamentária? Ajuda!

CERTO

 

Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico.

Gilberto!  

Decreto n.º 7.892/2013
Art. 7 § 2o  Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo