Assinale a alternativa correta segundo os ditames da Lei de ...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (6)
- Comentários (12)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
b) O rol de atos de improbidade que importam em prejuízo ao erário público é taxativo.
O Rol é exemplificativo
c) A Lei de Improbidade adotou o conceito restritivo de agente público, considerando como tal, apenas aqueles detentores de vínculo jurídico estável coma Administração Pública.
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
d) Negar publicidade aos atos oficiais constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios daAdministração Pública.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
IV - negar publicidade aos atos oficiais
e) A obtenção de vantagem patrimonial é requisito essencial para a configuração dos atos de improbidade administrativa.
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
Letra a) Errada. É fácil imaginar que alguém, responsável por máquinas do governo, deixe (omissão) dolosamente pessoas não autorizadas utilizarem estas máquinas indevidamente, sem nenhuma atitude tomar. No caso específico, ele nada fez (conduta omissiva), mas teve o dolo de causar dano ao erário ou de que estes terceiros enriquecessem ilicitamente à custa do erário. É o que determina o Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
Letra b) Errada. Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente. Se dizemos que é qualquer ação ou omissão, ampliamos tanto o rol de possibilidades que não há como dizer que o rol é taxativo. Notadamente significa de modo especial, se é de modo especial quer dizer que existem outros casos não especiais que podem ser considerados pela lei.
Letra c) Errada. É amplo: Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
Letra d) Correta: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: IV - negar publicidade aos atos oficiais;
Letra e) Errada: Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência; II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício; III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo; IV -negar publicidade aos atos oficiais; V -frustrar a licitude de concurso público; VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo; VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
Pessoal,
apenas um comentário rápido, os princípios que atentam contra a administração pública são os que as Bancas mais adoram colocar no que diz respeito a princípios. Então, atenção, principalmente ao de "negar publicidade a atos oficiais".
Bons estudos.
Pessoal quem puder me esclarecer uma dúvida urgente , ficarei realmente grato. Agente políticos estão ou não sujeitos à Lei de Improbidade Administrativa? Ministros, Presidentes de Autarquias são autarquias?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo