Na Constituição Federal Brasileira de 1988 no art. 41, está ...
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Letra E
Art. 41, CF/88 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
§ 1o O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
"Sinta à força" - Yoda
Esqueci do transitado em julgado no item A, Que droga !!!
Vale ressaltar que, além das hipóteses contempladas pelo art. 41, §1o, da CF, há a possibilidade de perda do cargo em razão do excesso de despesa com pessoal, de acordo com o que disciplina o §4o do art. 169 da Constituição.
Art. 169, §4o Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou a unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
Gabarito: E
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (EC no 19/98)
§ 1o O servidor público estável só perderá o cargo:
I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Duro quando você está em uma entoada de acertos e de repente escorrega em uma "ampla defesa" no inciso III
Bem vindo ao clube Jefferson Gomes!!
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