Na Constituição Federal Brasileira de 1988 no art. 41, está ...

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Q1123263 Direito Constitucional
Na Constituição Federal Brasileira de 1988 no art. 41, está evidenciado que os servidores nomeados em concurso público terão estabilidade após três anos de efetivo exercício de suas funções. O servidor público estável só perderá o cargo:
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Letra E

Art. 41, CF/88 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

§ 1o O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

"Sinta à força" - Yoda

Esqueci do transitado em julgado no item A, Que droga !!!

Vale ressaltar que, além das hipóteses contempladas pelo art. 41, §1o, da CF, há a possibilidade de perda do cargo em razão do excesso de despesa com pessoal, de acordo com o que disciplina o §4o do art. 169 da Constituição.

Art. 169, §4o Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou a unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

Gabarito: E

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (EC no 19/98)

§ 1o O servidor público estável só perderá o cargo:

I – em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II – mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

III – mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

Duro quando você está em uma entoada de acertos e de repente escorrega em uma "ampla defesa" no inciso III

Bem vindo ao clube Jefferson Gomes!!

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