De acordo com a sistemática de direitos e garantias fundamen...

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Q110648 Direito Constitucional
A cidadania não parte de um modelo piramidal, imposto pelo
Estado, mas de um aprendizado constante de respeito ao próximo.
Acerca desse tema e de aspectos diversos relacionados à CF, julgue
os seguintes itens.

De acordo com a sistemática de direitos e garantias fundamentais presente na CF, as pessoas jurídicas de direito público podem ser titulares de direitos fundamentais.
Alternativas

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Análise da Questão:

A questão aborda a possibilidade de as pessoas jurídicas de direito público serem titulares de direitos fundamentais de acordo com a Constituição Federal (CF). Este tema está relacionado com a Teoria dos Direitos Fundamentais, que é um tópico importante dentro do Direito Constitucional.

Legislação Aplicável:

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, caput, estabelece que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Embora o artigo mencione "todos", a doutrina e a jurisprudência entendem que algumas garantias podem ser estendidas também às pessoas jurídicas, inclusive as de direito público.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C - certo está correta. As pessoas jurídicas de direito público, como entes do Estado, podem sim ser titulares de direitos fundamentais. Um exemplo disso é o princípio do devido processo legal, que também se aplica a essas entidades, garantindo-lhes um julgamento justo em processos judiciais, assim como ocorre com as pessoas físicas.

Jurisprudência Relevante:

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) apoia essa interpretação, ao reconhecer que algumas garantias processuais são aplicáveis às pessoas jurídicas de direito público, como o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Conclusão:

Assim, a resposta correta é que as pessoas jurídicas de direito público podem ser titulares de direitos fundamentais, conforme a Constituição Federal e a interpretação doutrinária e jurisprudencial vigente.

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Comentários

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Gabarito: certo.

 

O Estado pode titularizar direitos fundamentais?

 

 Essa questão é de grande complexidade, pois, em princípio, é completamente paradoxal considerar que o Estado seja, ao mesmo tempo, sujeito ativo e passivo de direitos fundamentais. É uma situação até meio esquizofrênica, já que o Estado estaria invocando direitos fundamentais para se proteger dele mesmo! Na verdade, os direitos fundamentais, por natureza, são instrumentos de proteção contra o Estado e não a favor do Estado. Apesar disso, o entendimento majoritário é no sentido de que existem alguns direitos fundamentais que podem ser titularizados por pessoas jurídicas de direito público.

Essa ideia – por mais estranha que seja – pode ser assimilada com mais facilidade se se pensar que os direitos fundamentais visam não somente a proteção da dignidade da pessoa humana, mas também a limitação do poder. E, em determinadas hipóteses, até mesmo o Estado estará em uma situação de sujeição ao poderA título de exemplo, quando a Fazenda Pública é parte litigante em um processo judicial, ela está sujeita ao poder do juiz. Daí porque se entende que as garantias constitucionais de caráter processual (ampla defesa, contraditório, tutela efetiva etc.) também se aplicam em favor da Fazenda Pública, até porque o Poder Judiciário tem o dever de observar a Constituição, mesmo que em benefício do próprio Estado.

 

Fontehttps://direitosfundamentais.net/2008/04/23/o-estado-pode-ser-titular-de-direitos-fundamentais/

 

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Cabe citar uma situação que pode levar à confusão: Pessoa jurídica de direito público não pode sofrer dano moral.

 

CESPE, 2014. TJ-CE. OJ: A pessoa jurídica de direito público e a pessoa jurídica de direito privado têm direito à indenização por danos morais relacionados à violação da honra ou da imagem. Errado. Pessoa jurídica de direito privado sim; de direito público, não! 

Não é possível pessoa jurídica de direito público pleitear, contra particular, indenização por dano moral relacionado à violação da honra e da imagem. (STJ, 4ª Turma. Resp 1258389-PB, julgado em 17/12/2013).

 

Compartilho do resumo que fiz:

- Pessoa jurídica é titular de direitos e garantias fundamentais? SIM, tanto pessoa de direito privado quanto de direito público. O Cespe já cobrou isso: Q90736, Q347857, Q743217, Q693324.

- Pessoa jurídica de direito privado pode sofrer dano moral? SIM! Súmula 227-STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. O Cespe já cobrou isso várias vezes também: Q318300, Q676573, Q677116, Q868632.

- Pessoa jurídica de direito público pode sofrer dano moral? NÃO! (REsp 1.258.389-PB, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 17/12/2013. Não divulgado em Informativo). Vide questão acima.

Não vi complexdade, uma vez que o texto constitucional fala: "TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI", partindo desse início, todos têm obrigações, direitos e deveres, seja pessoa jurídica ou física.

Exatamente

As PF, PJ e o próprio estado é titular de direitos e garantias fundamentais.

“Não se deve negar aos Municípios, peremptoriamente, a titularidade de direitos fundamentais e a eventual possibilidade de impetração das ações constitucionais cabíveis para sua proteção. Se considerarmos o entendimento amplamente adotado de que as pessoas jurídicas de direito público podem, sim, ser titulares de direitos fundamentais, como, por exemplo, o direito à tutela judicial efetiva, parece bastante razoável vislumbrar a hipótese em que o Município, diante de omissão legislativa do exercício desse direito, se veja compelido a impetrar mandado de injunção. A titularidade de direitos fundamentais tem como consectário lógico a legitimação ativa para propor ações constitucionais destinadas à proteção efetiva desses direitos” (STF, MI 725/DF, rel. Min. Gilmar Mendes, j. 10/5/2007).

Gabarito: certo

Fonte: outra questão CESPE que não me lembro do código.

 

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Como disse o próprio CESPE, " embora os direitos e garantias fundamentais se destinem essencialmente às pessoas físicas, alguns deles podem ser estendidos às pessoas jurídicas ".

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