Acerca do direito à saúde, o Estatuto do Idoso prevê, expres...
Lei 10.741, art. 15 § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de: II – atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios; IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural; V – reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia, para redução das seqüelas decorrentes do agravo da saúde. § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade. § 4 Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.
§ 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.
O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. STJ. 2ª Seção. REsp 1568244/RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/12/2016 (recurso repetitivo).STJ. 4ª Turma. AgInt no AREsp 1191139/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 27/02/2018.
GAB: D (LEI 10.741/03)
A) ERRADO - Art. 15 § 6 É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
B)ERRADO - Art. 15 § 4 Os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.
C) ERRADO Art. 15 § 3 É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
D) CERTO Art. Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
E)ERRADO
gabarito Qconcursos errado novamente!
Letra d.
Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso
artigo Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
(Info 660 STJ)
A operadora do plano de saúde tem o dever de custear as despesas de acompanhante do paciente idoso no caso de internação hospitalar.
Fundamento: art. 16 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e art. 22 da Resolução Normativa nº 428/2017, da ANS.
STJ. 3ª Turma. REsp 1793840-RJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 05/11/2019
GABARITO D
O Estatuto do Idoso prevê, expressamente, o direito a acompanhante ao idoso internado ou em observação, em tempo integral, segundo o critério médico.
Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
GABARITO D
B errada - V - priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
Sobre a letra E, me confundi com:
IV – atendimento domiciliar, incluindo a internação, para a população que dele necessitar e esteja impossibilitada de se locomover, inclusive para idosos abrigados e acolhidos por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos e eventualmente conveniadas com o Poder Público, nos meios urbano e rural;
Cai sempre os mesmos artigos. Basta focar o estudo nos artigos mais cobrados. Estudem por mapeados.
LEI 10.741/2003 MAPEADA
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente as pessoas idosas.
[...]
§ 3º É vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.
- FCC – 2021 – DPE-RR – Defensor Público: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/85b45735-37
- CESPE – 2022 – DPE-PI – Defensor Público: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/e9b24885-89
- MPE-GO – 2019 – MPE-GO – Promotor de Justiça – Anulada: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/65b36f49-04
- § 4º As pessoas idosas com deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado, nos termos da lei.
- FCC – 2021 – DPE-RR – Defensor Público: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/85b45735-37
[...]
§ 6º É assegurado à pessoa idosa enferma o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.
- FCC – 2021 – DPE-RR – Defensor Público: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/85b45735-37
- MPE-SP – 2019 – MPE-SP – Promotor de Justiça: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/3e386867-ae
[...]
Art. 16. À pessoa idosa internada ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
- FCC – 2021 – DPE-RR – Defensor Público: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/85b45735-37
- MPE-SP – 2019 – MPE-SP – Promotor de Justiça: www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/3e386867-ae
FONTE DO MAPEAMENTO: Estatuto da Pessoa Idosa Mapeada – Direito para Ninjas (https://www.direitoparaninjas.com.br)
GABARITO: D (Lei 10.741/03)
Item A - Incorreto: Conforme o Art. 15, § 6º do Estatuto do Idoso, é garantido ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pelo INSS, serviço público de saúde ou serviço privado conveniado com o SUS, para emissão de laudo de saúde necessário para direitos sociais e isenção tributária.
Item B - Incorreto: O Art. 15, § 4º indica que idosos com deficiência ou limitação incapacitante terão direito a atendimento especializado, conforme estabelecido em lei.
Item C - Incorreto: Segundo o Art. 15, § 3º, é expressamente proibida a discriminação do idoso em planos de saúde, incluindo a cobrança de valores diferenciados devido à idade.
Item D - Correto: De acordo com o Art. 16, ao idoso internado ou em observação, é assegurado o direito a ter um acompanhante em tempo integral, conforme determinação médica e as condições oferecidas pelo órgão de saúde.
Item E - Incorreto: Não há previsão legal expressa no Estatuto do Idoso sobre a realização de triagem domiciliar social para idosos sem mobilidade para elaboração de relatório gerontológico.
A alternativa correta é a Letra D, que assegura o direito do idoso a acompanhante em tempo integral durante internação ou observação, conforme critério médico.