Antônio somente teria direito a impugnar judicialmente o ato...

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Q39095 Direito Administrativo
Antônio é um agente de polícia federal que se negou a
cumprir ordem emanada de seu superior hierárquico, por ser ela
manifestamente ilegal. Em represália, o superior hierárquico
determinou, de ofício, a remoção do agente para outro estado da
Federação.

Com relação à situação hipotética acima, julgue os itens
seguintes, considerando que os agentes de polícia federal são
ocupantes de cargo público federal.

Antônio somente teria direito a impugnar judicialmente o ato de remoção de ofício após esgotados os meios administrativos de impugnação do referido ato.
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Prestar atenção na questão. A prova é do ano de 2004. Hoje vigora a nova lei do Mandado de Segurança, Lei 12.016, de 07 de agosto de 2009, a qual afirma que NÃO caberá Mandado de Segurança de ato do qual caiba recurso administrativo, art. 5º, inciso I. “Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;”Portanto, se fosse para respondermos a questão hoje teríamos que saber se a Lei Orgânica da PF prevê algum tipo de recurso administrativo com EFEITO SUSPENSIVO para esses casos de remoção de servidor. Caso positivo, a reposta seria: (CERTO) Antonio não poderia recorrer à via judicial antes de esgotada a via administrativa.
ERRADO.Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, ocorrerá a anulação nesse caso pois existe ilegalidade nesse ato. E a anulação pode ser feita pela própria administração (controle interno) ou pelo Poder Judiciário (controle externo).
Apenas para adicionar conhecimentos: Mesmo hoje a questão estaria errada, pois a questão não falou nada sobre mandado de segurança, e existem diversas maneiras de se impugnar judicialmente um ato administrativo.
Vou numa análise mais simples. Basta considerarmos que"XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"
Vou numa análise mais simples. Basta considerarmos que"XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;"

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