A incorporação às Forças Armadas de Deputados Federais, embo...
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Pra se incorporar às forças armadas:
SENADOR - depende de licença do SENADO FEDERAL
DEPUTADO - depende de licença da CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
§ 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
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