Considerando o disposto na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item...
A autoridade superior, verificando a morosidade na adoção de decisões pelo órgão hierarquicamente inferior, poderá, desde que motivadamente, avocar definitivamente a competência a ele atribuída.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (3)
- Comentários (29)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O erro está no vocábulo definitivamente, uma vez que a lei expressa o contrário.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Como já foi dito a questão está errada, uma outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - PC-ES - Escrivão de Polícia - Específicos
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99; Regime jurídico administrativo; Poderes da Administração;
Somente em caráter temporário e por motivos relevantes devidamente justificados é permitida a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
GABARITO: CERTA.
SEMPRE SERÁ TEMPORÁRIA, NÃO EXISTE AVOCAÇÃO DEFINITIVA.
Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
ERRO 1: Morosidade não é considerada motivo relevante.
ERRO 2: Não existe avocação de competência definitiva.
ERRADO.
O erro está unica e exclusivamente na palavra DEFINITIVAMENTE.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo