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Q1278033 Secretariado

Acerca da Lei n.º 7.377/1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de secretário, julgue o item subsequente.


A profissão de secretário executivo pode ser exercida por profissional portador de certificado de conclusão de curso de secretariado, de nível médio.

Alternativas

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Olá, aluno! Vamos entender melhor a questão e a justificativa do gabarito.

Alternativa correta: E - errado

A questão aborda a Lei nº 7.377/1985, que regula o exercício da profissão de secretário. Especificamente, ela pergunta sobre as qualificações necessárias para exercer a profissão de secretário executivo. Vamos analisar o que a lei diz a respeito.

De acordo com a Lei nº 7.377/1985, modificada pela Lei nº 9.261/1996, para exercer a profissão de secretário executivo, é necessário ser portador de diploma de curso superior em Secretariado, ou seja, o nível de escolaridade exigido é o ensino superior, e não o ensino médio.

Dessa forma, a afirmação de que a profissão de secretário executivo pode ser exercida por profissional portador de certificado de conclusão de curso de nível médio está errada.

Vamos reforçar os pontos chave:

  • A Lei nº 7.377/1985 e a Lei nº 9.261/1996 regulam a profissão de secretário.
  • Para ser secretário executivo, é necessário ter diploma de curso superior específico em Secretariado.
  • Portanto, o profissional de nível médio não pode exercer a função de secretário executivo.

Espero que agora tenha ficado claro por que a alternativa correta é "E - errado". Se tiver mais dúvidas, não hesite em perguntar!

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Gabarito: Errado

I - Secretário Executivo

a) o profissional diplomado no Brasil por curso superior de Secretariado, reconhecido na forma de Lei, ou diplomado no exterior por curso de Secretariado, cujo diploma seja revalidado no Brasil, na forma de Lei.

b) o portador de qualquer diploma de nível superior que, na data de vigência desta Lei, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos trinta e seis meses, das atribuições mencionados no Art.4º. desta Lei.

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